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PORTARIA GP/TJPE N. 14, DE 09 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA GP/TJPE N. 14, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a transferência de recursos
provenientes do cumprimento de pena de
prestação pecuniária, transação penal e
suspensão condicional do processo nas
ações criminais para o Fundo Estadual
de Enfrentamento ao Coronavírus –
FEEC, instituído pela Lei Estadual n.
16.820, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas disposições estabelecidas pelo Ato Conjunto TJPE n. 7, de 3 de abril de 2020, e nas informações constantes do Processo Administrativo SEI n. 00011616-74.2020.8.17.8017, 

RESOLVE,

Art. 1º Fica autorizada a transferência da importância de R$ 5.713.092,22 (cinco milhões, setecentos e treze mil, noventa e dois reais e vinte e dois centavos) - existentes, em 06/04/2020 (doc. 0764769), na Conta Corrente n. 354.504-0, Agência 3234-4, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do FERM-TJPE, administrada pela Presidência deste Tribunal, proveniente do cumprimento das determinações estabelecidas no artigo 9º da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020 - para a Conta Corrente FEEC COVID-19 n. 11.878-8, Agência 3234-4, do Banco do Brasil S/A, de titularidade da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.572.048/0001-28, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto n. 48.929, de 8 de abril de 2020, que regulamentou a Lei Estadual n. 16.820, de 25 de março de 2020, a qual instituiu o FUNDO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – FEEC.

Art. 2º A efetivação do crédito de que trata o artigo anterior, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC), deverá ser precedida do encaminhamento pela DiretoriaGeral do TJPE de Ofício requerendo à instituição financeira que proceda à respectiva transferência, acompanhado de cópia desta Portaria.

Art. 3° O comprovante da transferência bancária deverá ser anexado ao Processo Administrativo SEI n. 00011616.74.2020.8.17.8017, para os fins do disposto no art. 2º e seus parágrafos e no art. 4º, do Ato Conjunto TJPE n. 7, de 03 de abril de 2020. 

Art. 4º Após a efetivação da transferência dos recursos, caberá à Diretoria-Geral do TJPE notificar o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco dos atos então praticados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco com vistas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 313/2020.

Art. 5º Os recursos objeto desta Portaria deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de materiais, equipamentos e produtos e na contratação de serviços voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus, nos termos estabelecidos no Inciso II, art. 2º da Lei Estadual n. 16.820, de 25 de março de 2020.

Art. 6º Caberá ao Conselho Gestor do FEEC observar as disposições do Ato Conjunto TJPE n. 7, de 03 de abril de 2020, em relação aos recursos que lhes forem transferidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Art. 7º Fica vedado o emprego dos recursos objeto desta Portaria para finalidades alheias àquelas estabelecidas no art. 5º desta Portaria.

Art. 8º Para os fins do disposto nesta Portaria, diante da urgência e excepcionalidade decorrentes do estado de calamidade pública que enfrenta a humanidade, causado pela pandemia decorrente da COVID19, fica dispensada a celebração de convênio de que trata o art. 2º da Resolução CNJ n. 154, de 13 de julho de 2012.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife - PE, 09 de abril de 2020.

Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco