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TJPE suspende colocação de brita em terreno do empreendimento Arena Porto

Fachada do Palácio da Justiça

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi notificada, nesta sexta-feira (10/2), sobre a decisão do presidente em exercício do Poder Judiciário estadual, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que deferiu parcialmente pedido formulado pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) para suspender os efeitos de liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública – ação ordinária de número 0000285-63.2017.8.17.2001. No Primeiro Grau, havia sido concedia autorização à empresa Luan Promoções e Eventos para finalizar serviço de colocação de brita em área da Arena Porto, localizada na cidade de Ipojuca. Um oficial de Justiça deverá notificar a empresa para o cumprimento imediato da decisão do Segundo Grau, suspendendo as atividades no local.
     
A decisão do desembargador Adalberto de Melo foi tomada na noite de quinta-feira (09/02), no Palácio da Justiça, no Recife, e tem validade até posterior manifestação de órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nela, o magistrado destaca que, de acordo com as provas trazidas aos autos, “a informação de que a colocação de brita na camada superior da terraplanagem da obra não é uma forma de contenção adequada e sim a continuação dos serviços de pavimentação. Tal medida, aliás, irá impermeabilizar o terreno, o que poderá acarretar processos erosivos mais graves e o assoreamento do rio Merepe em função de sedimentação de pó de brita”.

O desembargador constatou ainda que há indicativo de “perigo de grave dano ao meio ambiente, visto que a área do empreendimento encontra-se inserida no Bioma Mata Atlântica, composto por diversos ecossistemas, que vão além de florestas”. Dessa forma, estão presentes “a plausibilidade do direito e a urgência na concessão da medida, demonstradas no perigo de irreversibilidade de dano ao meio ambiente”.
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Texto: Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE