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TJPE regulamenta atendimento nas unidades administrativas e judiciárias

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31/8), o Ato Conjunto n. 29/2020 (confira aqui). A norma regulamenta o atendimento nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus da instituição para solicitações de agendamento para o acesso aos processos físicos que possuem prazo em curso; mantém o uso do e-mail para protocolo de peças e documentos junto à Unidade de Distribuição do 2º grau e recomenda o acesso diário aos canais de atendimento.

De acordo com o normativo, devido à pandemia e às medidas mínimas de segurança nas atividades presenciais, as solicitações de agendamento de advogados, defensores públicos, procuradores, partes, colaboradores e interessados para acesso aos processos físicos, na hipótese em que o prazo está em curso, devem ser realizadas por meios dos canais já disponibilizados. Os pedidos realizados até o horário de início do expediente da unidade devem ser atendidos e agendados para a mesma data. Já os formulados após este horário, devem ser agendados, no máximo, para o dia posterior à solicitação.

A utilização do e-mail para o protocolo de peças e documentos junto à Unidade de Distribuição de 2º grau está mantido. Nos casos de urgência ou necessidade de protocolo na modalidade presencial, deve haver agendamento prévio, sendo observadas as regras estabelecidas pelo ato. Todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º de jurisdição devem acessar diariamente os canais de atendimento disponibilizados pelo TJPE, conforme a recomendação da norma. 

O atendimento realizado pelos magistrados por videoconferência devido às solicitações de advogados, procuradores, defensores públicos, da polícia judiciária e das partes para tratar de processos em tramitação permanece regulado pela Instrução Normativa n. 06/2020. 

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Texto Redação Ascom TJPE