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TJPE amplia canais de comunicação com a população através da internet

Mulher acessa a página do Conselho da Magistratura no site do TJPE

O Conselho da Magistratura do Poder Judiciário estadual passou a contar com uma página no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Entre os serviços disponíveis, está o “Fale com o Conselho da Magistratura” pelo qual são recebidos pedidos de informação, dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações. Segundo o idealizador da página e decano da Corte, desembargador Jones Figueirêdo Alves, a medida busca oferecer uma interação mais próxima com o usuário da legislação e dos temas apreciados pelo Conselho. A página do Conselho da Magistratura também exibe instrumentos normativos como: regimento interno, provimentos, proposições, deliberações, instruções, recomendações, resoluções, circulares, resenhas das sessões, bem como a atual composição, entre outras informações. A página foi desenvolvida pela Assessoria de Comunicação.

Como funciona – O encaminhamento da mensagem, enviada pelo Fale Conosco do Conselho dependerá do tipo da demanda, caso seja um requerimento. Se for relacionada às atribuições do Conselho, por exemplo, será encaminhada à sessão para que haja deliberação sobre o tema. Ou seja, os desembargadores membros do órgão irão decidir e votar uma solução.

Caso seja uma reclamação referente a um assunto interno da Secretaria do CM, a mesma será analisada e respondida pelo setor. “As demais mensagens serão analisadas e, na medida do possível, atendidas. Lembrando apenas que em todos os casos iremos dar um retorno ao usuário”, explica a secretária do Conselho da Magistratura, Maria da Luz Miranda.

Conselho – Todas as atribuições do Conselho da Magistratura podem ser conferidas no Regimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco. De acordo com a norma, o CM é responsável pela inspeção dos serviços judiciários, e, por isso, deve determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos em órgãos do Judiciário.

“Atualmente, o Conselho é um órgão orientador de conduta do juiz, uma vez que, desde mês de agosto de 2003, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2580/CE, a apreciação de representações contra juízes e a aplicação de penalidades deixou de ser sua competência, passando a ser atribuição da Corte Especial do TJPE”, explica o desembargador Jones Figueirêdo.
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Foto: Ane Albuquerque | Agência Rodrigo Moreira