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Segunda Câmara de Direito Público mantém condenação do Estado para indenizar em R$ 10 mil cidadão inocente baleado em operação policial


 
A responsabilidade civil do Estado é objetiva pelos danos causados a vítimas de tiroteios ocorridos em operações policiais nas vias públicas. Com esse argumento, a Segunda Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado de Pernambuco para indenizar em R$ 10 mil um cidadão inocente baleado durante operação realizada pela Polícia Militar, quando perseguia um suspeito. O desembargador José Ivo de Paula Guimarães é o relator dos embargos de declaração e da apelação cível no órgão colegiado.  
 
No julgamento realizado no 1º de setembro, o órgão colegiado rejeitou os Embargos de Declaração, afirmando que não houve omissão no acórdão da apelação cível nº 0569848-4 e que a indenização de R$ 10 mil atendeu aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Por sua vez, o acórdão da apelação cível reformou a sentença prolatada pela Central de Agilização Processual da Capital. A instrução do processo nº 0005287-54.2004.8.17.0001 ocorreu na Quinta Vara da Fazenda Pública. 
 
“Restou evidenciado que o ponto fulcral da matéria posta em debate está explicitamente enfrentado no aresto embargado, ao disseminar, que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos ocorridos a vítima baleada por causa de tiroteio entre policial e delinquentes em via pública, mesmo que o projétil tenha sido disparado por um dos seus agentes ou pelos supostos meliantes. Do mesmo modo, inexiste qualquer omissão no acórdão em relação aos critérios utilizados pelo julgador para quantificar o valor fixado a títulos de danos morais. O acórdão embargado, delimitou a matéria ao atender para os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, ponderou as peculiaridades do caso concreto”, escreveu na decisão o desembargador José Ivo de Paula. O acórdão referente aos embargos de Declaração foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12/9).
 
O tiroteio ocorreu no dia 19 de agosto de 2000. O cidadão estava saindo de sua residência, quando foi vítima de tiro na rua, quando a PM realizava uma perseguição policial. Confundido com um dos suspeitos, o cidadão inocente baleado foi algemado e levado ao Hospital da Restauração. Após ser atendido, a PM o levou para a Delegacia, onde foi constatado que ele não tinha relação alguma com a ocorrência. 
 
A Segunda Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, José Ivo de Paula Guimarães e Paulo Romero de Sá Araújo. 
 
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Imagem: iStock