Notícias

Justiça de Pernambuco uniformiza emissão e pagamento de custas judiciais

Pessoa com calculadora, planilhas, computador, fazendo cálculos para pagamento
 
A partir de terça-feira (18/10), o Judiciário estadual uniformiza a emissão e o pagamento de custas judiciais para o Primeiro Grau por meio do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (Sicajud), tanto nas ações protocolizadas através do Processo Judicial eletrônico (PJe) quanto nos processos físicos do JudWin. Outro benefício permitido com o uso da ferramenta é a emissão imediata da Numeração Processual Única (NPU), garantindo a segurança e a transparência das informações. Confira a página de emissão de guias de custas judiciais.
 
Com o sistema, após uma ação ser protocolizada no PJe ou no JudWin Primeiro Grau, o advogado imediatamente recebe a NPU. Em seguida, ele informa o número do processo na página do Sicajud no site do Tribunal; solicita e recebe informações sobre a ação; e obtém a guia com as custas calculadas. Após o pagamento da guia, o banco informa automaticamente ao sistema. O servidor acessa o processo para conferência inicial no PJe ou no JudWin, verifica a quitação da guia no Sicajud e submete à apreciação judicial.
 
Agora diferentes guias poderão ser emitidas através de único sistema, mediante a necessidade de cada usuário. Entre as guias, estão as de custas iniciais, cobradas no ato da propositura da ação ou de interposição do recurso; intermediárias, geradas no curso do processo; de reconvenção, quando o réu propõe ação em face do autor, no prazo da defesa; diversas, provenientes de serviços específicos cobrados pela entidade judicial, a exemplo de cópias xerográficas; e complementares, quando houver a determinação de complementação no pagamento das demais guias (alteração do valor da causa, pagamento a menor).
 
O sistema, que substitui o Darj Web, foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Setic / TJPE). A iniciativa partiu da Equipe de Trabalho instituída pela Portaria nº 56/2015, publicada no DJe nº 170/2015, com finalidade de aperfeiçoamento dos sistemas de recolhimento das custas judiciais.
.................................................................................................
Texto: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Imagem: iStockPhoto