Notícias

Decreto institui feminicídio como qualificador em casos de homicídio em Pernambuco

Desembargadora Daisy Andrade discursando durante lançamento do programa

Desembargadora Daisy Andrade enfatizou que a identificação de feminicídio vai dar mais clareza aos crimes ocorridos contra as mulheres no Estado

Um decreto que institui o registro nos boletins de ocorrência do feminicídio e reconhece a perspectiva da violência de gênero na motivação dos crimes de homicídios contra mulheres, que será registrado no Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (Simip) da Secretaria de Defesa Social (SDS), foi assinado nessa segunda-feira (4/9) pelo governador do Estado, Paulo Câmara, no Palácio do Campo das Princesas. Em síntese, o decreto substitui a nomenclatura “crime passional” e ressalta o feminicídio como qualificador nos crimes letais intencionais que envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar.

Também foi assinada norma que cria um grupo de trabalho interinstitucional voltado a aplicar diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. O grupo sobre feminicídio será coordenado pela Secretaria da Mulher e terá representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da Secretaria de Defesa Social, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Saúde, do Ministério Público de Pernambuco e da Defensoria Pública de Pernambuco.

A desembargadora Daisy Andrade, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPE, participou da solenidade. “A identificação dos casos de feminicídio vai proporcionar mais clareza aos crimes ocorridos em Pernambuco. O Grupo Interinstitucional, que foi criado para trabalhar a implantação continua das diretrizes do enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito estadual, é algo que perpassa pela Rede de Proteção, afinal é construído com a participação do TJPE, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Defesa Social e Secretaria da Mulher e, de fato, vai permitir a realização de um trabalho voltado para as ações de combate à violência de gênero”, afirmou a desembargadora Daisy Andrade.

O crime de feminicídio tem previsão na legislação a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, e inseriu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A solenidade reuniu autoridades como o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, a primeira-dama do Estado, a juíza Ana Luíza Câmara, a secretária da Mulher de Pernambuco, Sílvia Cordeiro; a secretária da Mulher do Recife, Cida Pedrosa; e o secretário da SDS, Antônio de Pádua.
.........................................................................
Texto: Marília Ferreira | Ascom TJPE
Revisão: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE