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TJPE divulga resultado do procedimento de heteroidentificação para o 2º ENAM e abre prazo para interposição de recursos

Enam
 

A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CPH/TJPE) divulgou, na quinta-feira (29/8), o resultado do procedimento de heteroidentificação com a relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição de pessoa negra (preta ou parda) foi validada para o 2º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2024.2). Confira AQUI a lista, que foi publicada no Edital 4/2024, na edição 183/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

De acordo com o documento, da decisão da CPH que não confirmou a autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Pernambuco (CRH/PJPE), a partir desta sexta-feira (30/8), até o dia 3 de setembro, conforme Portaria 102/2024, publicada na edição 184/2024 do DJe de quinta-feira (30/8). O formulário eletrônico para recurso está disponível no site oficial do TJPE (https://www.tjpe.jus.br/comissao_heteroidentificacao/recurso_candidato), em aba devidamente identificada na página principal do portal. As pessoas interessadas em entrar com recurso devem obedecer as seguintes orientações: 1) No campo de identificação, os candidatos e candidatas deverão preencher os dados de CPF e data de nascimento; 2) no campo “documentos”, deverão, no mesmo formulário, anexar a petição recursal em “formato PDF”.  Serão consideradas verdadeiras as informações prestadas pelos candidatos e pelas candidatas no ato de submissão do recurso, e, para tanto, no formulário eletrônico, constará declaração expressa do(a) requerente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 

Não será conhecido o recurso do candidato e da candidata enviado em formato distinto do indicado na letra “a.2” do Edital nº 04/2024. O recurso deve ser legível, claro e objetivo em seu pleito, e não será conhecida a solicitação de candidato e candidata que enviar arquivo ilegível da petição recursal. Também não serão considerados pela comissão recursal quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A interposição do recurso é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), e o TJPE não se responsabilizará por requerimentos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 

O teor do parecer da CPH/PJPE que não confirmar a autodeclaração ficará disponível no formulário eletrônico, durante o prazo de recurso, para download pelo(a) candidato(a). A decisão do recurso será proferida pela Comissão até o dia 6 de setembro de 2024.  O resultado com a relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição for validada pela CRH/PJPE será publicado por Edital, no Diário da Justiça Eletrônico, até o dia 6 de setembro de 2024. 

As deliberações da Comissão de Heteroidentificação do TJPE terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades. Os candidatos e as candidatas considerados(as) inapto(as) no procedimento de heteroidentificação participarão do Exame Nacional da Magistratura no regime da ampla concorrência. 

Leia a Portaria 66/2024, que disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos e candidatas para os fins do 2º Exame Nacional da Magistratura. Outras informações através do e-mail da duvidascomissaodeheteroidentificacao@tjpe.jus.br.

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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE