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Famílias que Acolhem: o impacto positivo do acolhimento familiar para crianças e adolescentes


 

O Serviço de Acolhimento Familiar (SFA) é uma forma de acolhimento temporário e medida protetiva, em que famílias previamente cadastradas e capacitadas recebem crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias de origem. A medida não pode ultrapassar 18 meses, a intenção é que dentro deste período a família de origem possa recobrar os cuidados e proteção do filho. Caso esse cenário não se confirme, as crianças deverão ser encaminhadas para o processo de adoção.

Diferente da adoção, que é uma medida definitiva, no SFA, os cuidadores recebem acompanhamento de profissionais como psicólogos e assistentes sociais e um salário mínimo para arcar com as despesas. A seleção das famílias é pensada para proporcionar um ambiente de cuidado e atenção, que traga conforto à criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.

Em Pernambuco, o projeto conta atualmente com 42 famílias cadastradas e 21 crianças e adolescentes sob os cuidados das famílias acolhedoras, distribuídas entre os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Abreu e Lima, Paudalho, Tamandaré e Recife. Essa modalidade ainda representa um número muito baixo na quantidade de acolhimentos, já que a grande maioria se encontra em instituições: das 934 crianças e adolescentes que estão inseridos no Serviço de Acolhimento em Pernambuco, 913 estão nas 79 casas de acolhimento cadastradas, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

As casas de acolhimento são estabelecimentos que oferecem cuidados necessários e fornecidos por educadores especializados, porém, para os muitos casos de jovens que passaram por experiências traumáticas e/ou se encontram em estado vulnerável, o serviço da família acolhedora, por ser individualizado e apresentar uma estrutura familiar, permite o desenvolvimento de um vínculo afetivo que não pode ser proporcionado por profissionais.

Assim como foi apontado pelo coordenador da Infância e Juventude, juiz Élio Braz, as casas de acolhimento cumprem seu papel de assegurar a proteção dos acolhidos, mas o serviço de acolhimento familiar se mostra crucial para fomentar o sentimento de afeto e pertencimento nesses jovens. “O Serviço de Acolhimento Familiar é uma previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de minimizar a revitimização de crianças que não podem mais conviver com sua família de origem, com o pai, a mãe, a família nuclear ou com a família extensa, os avós, tios e parentes. O serviço de acolhimento familiar vem para que, temporariamente, com muita brevidade, a criança seja acolhida e logo encaminhada para uma família adotiva, de forma definitiva. Evitando, assim, que a criança vá para um acolhimento institucional, que são as casas de acolhimento, os antigos abrigos, que são ótimos espaços para proteger as crianças, mas não tem a natureza do cuidado familiar”, enfatiza.

O magistrado reafirma a conquista que o SFA representa para a Infância e Juventude e para a defesa dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Dentro de uma casa onde existe uma estrutura física, emocional, afetiva e psíquica que vai acolher essa criança e oferecer uma família. Dentro da autenticidade e do ambiente familiar. Mesmo que seja temporário, mesmo que seja breve, essa criança será beneficiada por essa convivência dentro de uma família, através do serviço de acolhimento até ela ir definitivamente para uma família adotiva. Então, o serviço de acolhimento familiar é uma conquista, sim, das crianças, dos adolescentes, em especial das crianças pequenas no Brasil, para que sejam acolhidas e protegidas, conformando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, conclui.
Critérios para se tornar uma Família Acolhedora:

Para se candidatar para o serviço é preciso ser maior de 18 anos, não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA), não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias entorpecentes. Além disso, é necessário haver um acordo entre os membros da família em participar do SFA e comprometer-se com a função de proteger e zelar pelo bem-estar do acolhido, comparecendo a atividades programadas pelo Serviço.

Para ingressar no programa, a futura família acolhedora passa por avaliação e treinamento e pode receber em casa crianças e adolescentes (de zero a 18 anos incompletos) por um período que varia de seis meses a dois anos.

Como se cadastrar?

Recife - a inscrição pode ser pelo feita pelo aplicativo Conecta Recife (Família Acolhedora - Prefeitura do Recife) ou pelo Whatsapp do serviço: (81) 99488.6214

Olinda - a população deve entrar em contato pelo e mail acolhimentofamiliarolinda@gmail.com ou pelo WhatsApp (81) 996329209
Quanto ao serviço de Família Acolhedora por meio da ONG Reaviva Brasil, o contato pode ser feito pelo WhatsApp: (81) 98180-1771 ou telefone (81)3495-3901 ou pelo site https://reavivabrasil.org/FA. a organização atende a crianças até seis anos de idade.

Abreu e Lima - as famílias interessadas em acolher devem entrar em contato através do e-mail: familiaacolhedoraabreuelima@gmail.com ou telefones: (81) 20114682/ 99664-4151 (WhatsApp)
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h
Endereço: Rua da Assembleia, 514, Timbó, Abreu e Lima/PE. Há ainda, disponível no site da prefeitura, um link que dá acesso ao pré formulário aos interessados em ser Família Acolhedora: https://abreuelima.pe.gov.br/pre-cadastro-familia-acolhedora/ Em Abreu e Lima é necessário apresentar um comprovante de residência de, no mínimo, dois anos. A idade para se cadastrar no programa é a partir dos 25 anos.

Paudalho - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
email: familiaacolhedorapaudalho@gmail.com
Rua Herculano Bandeira, 32 - Centro
Fone: (81) 99847-0068

Jaboatão dos Guararapes - os interessados podem entrar em contato através de ligação ou WhatsApp pelo número (81) 9.9506-8359 e também pelo email: acolhimentofamiliarjg@gmail.com
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Texto: Victória Brito  | Ascom TJPE
Imagem: iStock