Últimas Notícias

Confira as mudanças na solicitação das certidões de distribuição de processos físicos

Em virtude de modificação na sua estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as certidões de processos físicos, que anteriormente eram emitidas pelo 1º, 2º e 3º Distribuidores da Capital, estão sendo feitas pelo Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau. A unidade foi regulamentada pela Instrução Normativa 10/2024, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 30 de abril.

O Núcleo de Revisores e Certificadores possui atribuições como a emissão de certidões de feitos ajuizados cíveis (incluindo falência e concordata) e criminais. Devido à mudança, é emitida única certidão para abranger as competências dos extintos Distribuidores relativa aos feitos distribuídos na Comarca da Capital. A solicitação deve ser enviada para o e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br. O prazo de envio da certidão é de cinco a dez dias úteis. Confira outras informações aqui.

Já os pedidos de certidões referentes a Infância e Juventude, emitidas anteriormente pelo 4º Distribuidor, devem ser encaminhadas para distribuicao04.capital@tjpe.jus.br. A disponibilização de certidões das demais unidades do Judiciário pernambucano continua seguindo os procedimentos anteriores de emissão de cada comarca.

As certidões referentes a feitos que tramitam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) são emitidas no site do TJPE (clique aqui). Caso o documento não seja emitido dessa forma, é necessário se dirigir ao setor de Antecedentes Criminais, localizado no andar térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, no Recife.

Outras informações podem ser obtidas na Coordenação do Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau, localizada no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Também é possível contato através do telefone (81) 3181-0465.

.............................................
Texto: Redação | Ascom TJPE