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TJPE realiza evento para reconhecimento de união estável de 51 casais

Área de convivência do Fórum Rodolfo Aureliano, onde se encontram duas longas fileiras de cadeiras em frente à uma larga escadaria branca. Na imagem, a juíza e um casal de idosos assinam o termo em uma mesa para onde o público olha.
A juíza Nalva Cristina Campello ao oficializar o reconhecimento da união estável do casal Rosa Azevedo e Wellington da Silva

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, na manhã desta quinta-feira (7/11), uma cerimônia de Reconhecimento de União Estável com 51 casais de maneira gratuita, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Recife. O evento ocorreu no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

A união estável é uma forma de constituir uma entidade familiar entre duas pessoas através da convivência contínua pública e do interesse de constituir família. “Hoje em dia, a gente percebe que a união estável tem sido cada vez mais comum entre pessoas, que elegem esse tipo de formação familiar sem ter uma estrutura formal de casamento, quando na verdade ela tem todo tipo de realidade de um casamento: convivência, fidelidade recíproca, propósito de unidade, ajuda mútua”, explica a juíza coordenadora do Cejusc Recife, Nalva Cristina Campello.

Esse tipo de união permite que casais possam dizer ao estado que estão juntos sem passar pelos atos burocráticos matrimoniais do casamento, o que foi decisivo para Rosa Azevedo, de 81 anos, e Wellington da Silva, de 73 anos, que tiveram a oportunidade de legitimar o seu relacionamento de quase uma década. “Nós éramos viúvos e a gente se conheceu, se gostou e se juntou. Nós nos damos muito bem e vai fazer oito anos que moramos juntos, então decidimos que chegou a hora de firmar uma união estável porque a gente não vai amar mais ninguém”, conta Rosa.

Rosa é uma mulher idosa, baixa, de cabelos e olhos claros, usando uma roupa roxa. Ela segura um buque de flores branco. Wellington é um homem idoso, careca, alto, olhos claros, pele branca e que usa óculos e uma camisa listrada preta.
O casal Rosa Azevedo e Wellington da Silva realizando o reconhecimento da união após oito anos de relacionamento

Além disso, não há restrição para união estável de pessoas do mesmo sexo, como define o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da resolução Resolução Nº 175 de 2013. Isso permitiu que Ana Cláudia Miguel e Ana Paula de Oliveira pudessem ter sua união reconhecida também durante o evento: “a gente já está há sete anos juntas, então a união estável é um documento que de fato consegue unir todos os anos de vivência. As civis já não conseguem, porque ela só conta a partir do momento para frente”, conta.

Ana Cláudia e Ana Paula são mulheres de pele parda e cabelos cacheados. Cláudia usa roupas pretas e óculos e Paula usa roupas brancas. Ambas seguram o buquê.
Ana Cláudia Miguel e Ana Paula de Oliveira realizando ao sonho da união estável, no Fórum do Recife

O evento contou ainda com a presença do grupo de coral do TJPE e com uma estudante do programa Modateca da Universidade de Pernambuco (UPE) para maquiar mulheres que participaram da celebração.

União estável 

A união estável se concretiza pelo campo dos fatos, dos acontecimentos, como: interesse em comum de constituir família e relação pública contínua e duradoura; tendo a possibilidade do casal reconhecer essa união formalmente junto aos tribunais de justiça. Com a união reconhecida, ambos parceiros passam a ter direito a bens herdados, pensão alimentícia, pensão por morte, separação, inclusão de dependentes familiares em planos de saúde, seguro DPVAT em caso de acidentes do parceiro, permanência no imóvel em caso de falecimento do companheiro, alteração de sobrenome, entre outros.

Além disso, as duas pessoas passam a possuir direitos e deveres igualmente compartilhados de consideração mútua, assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns; e administração do patrimônio comum. Os bens móveis e imóveis adquiridos pelo casal na união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração de ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito, cabendo a eles decidir como será o regime da união estável: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens ou outros,

Inclusive, a união estável pode ser reconhecida de maneira retroativa, antecedendo até a data em que o casal desejar e não necessariamente no momento de sua legitimação. Essa união também não altera o estado civil de uma pessoa, fazendo com que pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas permaneçam nessa condição mesmo com a oficialização da relação.

Vale ressaltar que, ainda de acordo com Nalva Campello, a única condição para um casal ter sua união estável reconhecida é o interesse de constituir família, e não o fato de morarem juntos: “hoje em dia, a jurisprudência tem falado que não é mais tão necessário que haja uma coabitação, inclusive no casamento. O que fundamenta mesmo a união estável para ela ser reconhecida é o desejo de constituir família”, explica.

O reconhecimento de união estável é uma ação contínua e gratuita oferecida por todas as unidades de Cejusc do TJPE. Para qualquer casal que deseja, basta realizar um agendamento através do e-mail conciliar.recife@tjpe.jus.br ou de modo presencial em uma unidade da Cejusc, das 8h às 13h, apresentando os seguintes documentos originais com cópia:

RG e CPF;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Documentação dos filhos (se houver);
Documentação comprobatória dos bens (se houver);
Telefone com WhatsApp;
Duas testemunhas atestando a convivência do casal.

Para mais informações, os casais podem entrar em contato através do telefone (81) 3181-0541.
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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE