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Enac: Comissão divulga resultado de candidatos(as) confirmados(as), não confirmados(as) e ausentes na etapa de verificação presencial

Ao lado esquerdo, fundo laranja com as seguintes informações: 1° Exame Nacional dos Cartórios - Enac - Heteroidentificação. Abaixo disto, a bandeira de Pernambuco e o brasão do TJPE. Ao lado esquerdo, uma foto de uma mulher negra com um tablet na mão

A Comissão Permanente de Heteroidentificação (CPH/PJPE) divulgou, nesta segunda-feira (7/4), a listagem de resultados dos(as) candidatos(as) confirmados(as), dos(as) não confirmados(as) e dos(as) ausentes na etapa de averiguação presencial para o Exame Nacional dos Cartórios (Enac) 2025.1. Confira o Edital 2/2025, publicado na edição 8/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

De acordo com a publicação, da decisão da CPH/PJPE que não confirmou a autodeclaração cabe recurso. O prazo para interposição tem início no dia 8 e segue até 11 de abril, através do formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) (acesse aqui). Os(as) candidatos(as) devem seguir as seguintes orientações: no campo de identificação, preencher os dados de CPF e data de nascimento; no campo “documentos”, deverão, no mesmo formulário, anexar a petição recursal em “formato PDF”. Não serão considerados pela comissão recursal quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

O resultado com a relação nominal dos(as) candidatos(as) que tiveram a condição validada pela CRH/PJPE será publicado até o dia 25 de abril de 2025. Os(as) candidatos(as), cuja autodeclaração foi confirmada pela CPH/PJPE no Edital 2/2025, podem fazer o download do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração no formulário eletrônico, disponível no site do TJPE (acesse aqui). O documento deve ser enviado para a Fundação Getúlio Vargas através do site  https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o Exame Nacional dos Cartórios, não servindo para outras finalidades. As pessoas que foram consideradas inaptas no procedimento participarão do Exame Nacional dos Cartórios no regime da ampla concorrência.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE