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TJPE institui o Mês Estadual do Júri 2025

Ao fundo uma mesa de madeira e sobre ela papéis brancos. Em cima dos papéis, numa imagem vista de cima, estão a balança da justiça e o martelo da justiça
 

Com o objetivo de assegurar trâmite regular dos processos que envolvem crimes dolosos contra a vida, convocar e realizar sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri nas unidades judiciárias de 1º grau, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto 11/2025, o Programa Mês Estadual do Júri 2025. A iniciativa será realizada de 5 a 30 de maio, conforme a publicação feita no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do dia 28 de março.

Para isso, os(as) magistrados(as), que ainda não realizaram sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri no ano de 2025 nas comarcas que atuam, devem fazer o sorteio de jurados(as); designar esforço concentrado de oficiais(las) de justiça com atuação na respectiva comarca para que os(as) jurados(as) sorteados(as) sejam intimados(as) no menor espaço de tempo possível, coletando inclusive número de telefone dos(as) sorteados(as) no momento da intimação e anuência para futura comunicação por meio de contato telefônico e aplicativos de mensagem “ WhatsApp”; e solicitar, através da intranet, o suprimento institucional destinado à realização das sessões no período da iniciativa.

Nas comarcas que não possuem espaço físico para a realização das sessões pelo Tribunal do Júri, o(a) magistrado(a) deve requisitar, de forma prévia, espaço para a realização do ato e informar, com antecedência, o endereço para a Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB-PE), além de Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e Secretaria de Defesa Social (SDS). Além disso, o Ato Conjunto recomenda aos(às) magistrados(as) com atuação em qualquer unidade judiciária do Estado de Pernambuco que somente requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. As demais requisições devem ser feitas por videoconferência, através do Sistema Teams-Microsoft do TJPE, com o objetivo de não sobrecarregar o sistema de logística e de transporte de réus presos durante a iniciativa.

Para o melhor andamento das atividades, as unidades judiciárias foram divididas em três grupos de acordo com sua situação estrutural, sua capacidade produtiva e seu quantitativo de processos aguardando realização de sessão. O primeiro é formado pelas Varas de Competência Privativa do Tribunal do Júri; o segundo é composto pelas Varas de competência criminal, varas de competência geral e varas únicas que se encontram com elevado número de processos aptos para a realização de sessões do Tribunal do Júri; e o terceiro é constituído pelas demais unidades judiciárias, sendo este último subdividido em quatro subgrupos. 

O Ato Conjunto também traz a quantidade de sessões que necessitam ser realizadas por cada grupo, bem como a lista de processos que se encontram na condição “aptos para julgamento”. Além disso, a publicação estabelece que as Diretorias Criminais, por meio de seus(suas) servidores(as), dêem absoluta prioridade na elaboração e cumprimento de expedientes relativos às sessões plenárias do Tribunal do Júri que estão designadas para o mês de maio. Caso o(a) magistrado(a) deseje incluir em pauta processo diverso ao constante da listagem contida no Ato, é preciso informar a Numeração Processual Única (NPU) e a unidade judiciária respectiva por meio dos grupos de whatsapp criados especificamente para o Mês do Júri.

Nas datas designadas para realização de sessão do Tribunal do Júri, todas as pessoas que ingressarem no respectivo prédio do Fórum serão submetidas ao controle de acesso interno, incluindo portal com detector de metal nas unidades existentes, detector de metal manual, para as unidades que receberam os equipamentos, e revista pessoal, para as demais unidades, podendo ser vedado o ingresso de pessoas que não aceitem se submeter ao respectivo controle de acesso. Para isso, o(a) magistrado(a) deverá designar o(a) administrador(a) do prédio e foro ou outro(a) servidor(a) lotado na unidade para ser o(a) responsável pela operacionalização, fiscalização do controle de acesso e outras demandas relativas à segurança institucional.

Por fim, o Ato Conjunto designa magistrados(as) para presidirem sessões do Tribunal do Júri em todo Estado de Pernambuco, podendo qualquer magistrado(a) se habilitar, desde que envie requerimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), endereçado para a Coordenadoria Criminal até 11 de abril. No assunto deve constar “participação no Mês Estadual do Júri de 2025”.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik