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TJPE divulga Nota Técnica para orientar unidades da Infância e Juventude sobre normas que regem o processo penal, a ação infracional e o segredo de justiça

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Com o objetivo de orientar a atuação das varas de competência em matéria de Infância e Juventude, das varas de crimes contra a criança e o adolescente e do Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVida), com base nas normas que regem o processo penal, a ação infracional e o segredo de justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco  (TJPE) divulgou a Nota Técnica Conjunta 1/2023, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira (3/1).  O normativo foi elaborado pela Presidência do TJPE em conjunto com a Coordenadoria Criminal do TJPE, representada pelo desembargador Mauro Alencar de Barros, e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, presidida pela juíza Hélia Viegas. Confira AQUI a Nota Técnica na íntegra.

O normativo orienta que as unidades jurisdicionais, no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas, nos termos da Resolução nº 470/2022 e da Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça, devem observar diversas diretrizes, dentre as quais a orientação às vítimas sobre seu direito de estar presente em todos os atos do processo; a determinação do estrito cumprimento do § 2º  do artigo 201 do Código de Processo Penal, notificando a vítima da instauração de ação penal ou de apuração de ato infracional ou arquivamento do inquérito policial, da expedição de mandados de apreensão, prisão, alvarás de soltura, fuga de adolescente internado (a) e réu (ré) preso (a), prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas; e a adoção de providências necessárias para que a vítima seja ouvida em condições adequadas para prevenir a vitimização secundária.
 
Segundo a nota, a vítima ou interessado (a) será advertido (a) a respeito do segredo de justiça e assinará uma certidão, com anotação de nome completo e número da documentação, para fins de registro do acesso no Sistema (PJe ou JUdwin) e, principalmente, para que se comprometa a não utilizar ou a repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, responsabilizando-se pelos prejuízos decorrentes de eventual quebra de sigilo.
 
A nota especifica também que nas comarcas onde atuam os Centros Especializados de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVidas), após franqueada a consulta aos autos ou a qualquer momento do processo, a unidade jurisdicional informará à vítima ou ao (à) interessado (a) da existência do centro, orientado-o (a) sobre seus direitos.  

Os CEAVida são órgãos não jurisdicionais que têm a atribuição de oferecer acolhimento multiprofissional e informar sobre acesso à justiça, promover orientação multiprofissional humanizada, e fornecer informações tão somente sobre a tramitação de processos judiciais, comunicando o momento em que o processo se encontra e os próximos trâmites da ação, nos termos dos artigos 5º e 6º da Portaria nº 19/2022 da Presidência do TJPE, sem, no entanto, disponibilizar a consulta dos autos ou tornar público o teor de processos que tramitam em segredo de justiça.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock