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PJe ficará indisponível nesta sexta-feira, das 20h30 às 23h30, para integração da Plataforma Socioeducativa do CNJ


O Tribunal de Justiça de Pernambuco passará a contar com mais uma novidade dentro do Processo Judicial eletrônico (PJE): a inserção da Plataforma Socioeducativa(PSE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como função auxiliar o controle e o monitoramento das medidas socioeducativas, substituindo o antigo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Em razão disso, o PJe ficará indisponível nesta sexta-feira (21/3), das 20h30 às 23h30, para que seja realizada a implantação da PSE.

O TJPE será o segundo tribunal do país a implantar a Plataforma Socioeducativa, sendo selecionado pelo CNJ por estar utilizando a versão 2.7 do PJe e ser o tribunal mais avançado no saneamento do CNACL. Desde outubro de 2024, o Judiciário estadual vem atuando na implantação da PSE, com a criação de um Comitê e de um Grupo de Trabalho específico, além da regulamentação interna por meio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.  Confira a Instrução Normativa Conjunta 3/2025, publicada na edição 69/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 21 de março.

A implantação repercutirá positivamente nos trâmites internos relacionados às medidas socioeducativas. Algumas das principais funcionalidades da nova ferramenta para os(as) usuários(as) internos(as) são a gestão processual automática e alerta de prazos; maior controle de guias de execução e internação; dados demográficos atualizados; e busca por estado, vara e perfil do adolescente, dentre outras. 

“Pela primeira vez, vamos ter acesso aos dados de forma integrada e em tempo real, com recorte de gênero e raça, de quais são os adolescentes em conflito com a lei, quais as medidas a eles aplicadas e o tempo de duração, médio e tipo de medida mais aplicada. Então, isso vai trazer um ganho muito grande para o TJPE, pois a partir de dados concretos a gente consegue melhor efetivar as políticas públicas visando sempre a proteção integral e garantir todos os direitos aos adolescentes a quem se imputa a prática de ato infracional”, comenta o juiz integrante do Comitê da Plataforma Socioeducativa e do Comitê do PJe, Rafael Cardozo.

Segundo o magistrado, a PSE vai efetivar na prática o artigo 45 da Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase), que dispõe sobre a unificação das medidas, porque a plataforma bloqueia o protocolamento ou a possibilidade de se ter mais de um processo de execução de medida socioeducativa, garantindo um único processo para cada adolescente. Além disso, por ser integrada ao PJe, a plataforma vai facilitar o dia a dia de magistrados(as) e servidores(as) que atuam na emissão das guias de internação ou de medida socioeducativa, que uma vez emitida, será juntada automaticamente no PJe.

Para abertura de chamados e dúvidas relacionadas à PSE, o contato deve ser feito através do e-mail: gmf.pse@tjpe.jus.br. O manual completo da Plataforma Socioeducativa está disponível em: manual-pse.pdpj.jus.br.

<b>*</b>Atualizada em 24 de março, às 11h25 

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE