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Família Acolhedora: oportunidade de convívio afetivo para crianças e adolescentes


As festividades natalinas costumam simbolizar uma época de celebração em família. Porém, para as 883 crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento no estado, essa realidade está bem distante. Afastados do convívio de seus parentes por medidas de proteção, 21 dessas crianças e adolescentes vão poder desfrutar do natal em família graças ao Serviço de Acolhimento Familiar. A iniciativa permite que lhes seja devolvido um ambiente acolhedor, afetivo e educativo, garantindo os direitos e o desenvolvimento integral dos acolhidos até que possam voltar ao convívio de suas famílias biológicas ou serem entregues à adoção.
 
O Serviço de Acolhimento Familiar é uma forma de acolhimento temporário, realizado por famílias previamente cadastradas e capacitadas, que recebem acompanhamento de profissionais como psicólogos e assistentes sociais e contam com uma ajuda de um salário mínimo para as despesas. Essas pessoas não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à sua família de origem ou adotiva, quando for o caso.
 
Em Pernambuco, o projeto conta atualmente com 51 famílias cadastradas e 21 crianças e adolescentes sob os cuidados das famílias acolhedoras, distribuídas entre os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paudalho, Panelas, Belo Jardim, Gravatá, Buenos Aires e Recife, que foi adicionado na mais recente ampliação feita pelo programa no estado. Essa modalidade ainda representa um número muito baixo no número de acolhimentos, já que a grande maioria encontra-se em instituições: das 883 crianças e adolescentes que estão inseridos no Serviço de Acolhimento em Pernambuco, 862 estão nas 86 casas de acolhimento cadastradas.
 
Para a coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, a permanência das crianças e adolescentes em famílias, mesmo que de forma provisória, faz toda diferença em seu desenvolvimento. “Esse acolhimento na modalidade familiar permite minimizar o dano da ruptura do dia a dia da convivência em família, notadamente quando falamos do público de primeira infância. Embora a criança ou adolescente esteja na sua família biológica, naquele seio familiar em que está habitualmente acostumado, ainda que seja um ambiente violador de seus direitos a um desenvolvimento pleno, é a realidade familiar que aquela criança adolescente conhece. Então quando se vai para uma instituição, por melhores que sejam os profissionais que estarão cuidando daquela criança ou adolescente, não é um ambiente de rotina familiar”.
 
A magistrada explica que a atuação do Judiciário consiste em zelar para que todos os direitos fundamentais sejam garantidos nesses casos e ressalta a importância de que a população conheça a possibilidade de contribuir de maneira significativa. "É uma responsabilidade não só do Sistema de Justiça e do Poder Público de forma geral, mas da sociedade como um todo. Tendo a consciência de que é um serviço fundamental para a garantia desses direitos da criança e do adolescente, teremos mais famílias habilitadas para a realização de tal serviço", defende Hélia Viegas.
 
O que é preciso para fazer parte do Família Acolhedora?
 
Para fazer parte do serviço, a pessoa interessada deve ter mais de 18 anos, não estar cadastrada no Sistema Nacional de Adoção (SNA), portanto, não ter interesse em adotar. A família, que pode ser de configuração diversa, deve ter disponibilidade afetiva, apresentar idoneidade moral, ter boas condições de saúde mental, comprovada por laudo médico e é importante que tenha uma rede de apoio de parentes ou amigos. Para ingressar no programa, a futura família acolhedora passa por avaliação e treinamento e pode receber em casa crianças e adolescentes (de zero a 18 anos incompletos) por um período que varia de seis meses a dois anos.
 
Também é necessário que todos os membros da família concordem com a acolhida de crianças e/ou adolescentes e que seja assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes e de álcool.
 
Como se cadastrar?
 
Recife - a inscrição pode ser pelo feita pelo aplicativo Conecta Recife (Família Acolhedora - Prefeitura do Recife) ou pelo Whatsapp do serviço: (81) 99488.6214
 
Olinda - a população deve entrar em contato pelo e mail acolhimentofamiliarolinda@gmail.com ou pelo WhatsApp (81) 996329209
 
Quanto ao serviço de Família Acolhedora por meio da ONG Reaviva Brasil, o contato pode ser feito pelo WhatsApp: (81) 98180-1771 ou telefone (81)3495-3901 ou pelo site https://reavivabrasil.org/FA. a organização atende a crianças até seis anos de idade.
 
Abreu e Lima - as famílias interessadas em acolher devem entrar em contato através do e-mail: familiaacolhedoraabreuelima@gmail.com ou telefones: (81) 20114682/ 99664-4151 (WhatsApp)
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h
Endereço: Rua da Assembleia, 514, Timbó, Abreu e Lima/PE.
 
Há ainda, disponível no site da prefeitura, um link que dá acesso ao pré formulário aos interessados em ser Família Acolhedora:  https://abreuelima.pe.gov.br/pre-cadastro-familia-acolhedora/
Em Abreu e Lima é necessário apresentar um comprovante de residência de, no mínimo, dois anos. A idade para se cadastrar no programa é a partir dos 25 anos.
 
Paudalho - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
email: familiaacolhedorapaudalho@gmail.com
Rua Herculano Bandeira, 32 - Centro
Fone: (81) 99847-0068
 
Jaboatão dos Guararapes - os interessados podem entrar em contato através de
ligação ou WhatsApp pelo número (81) 9.9506-8359 e também pelo email: acolhimentofamiliarjg@gmail.com
 
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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: iStock