Com o propósito de atender a Portaria TJPE nº 33/2021, que regulamenta o Plano de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em adequação à Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispôs sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e revogou a Resolução CNJ nº 201/2015, no que trata da constituição de Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – PLS (Art. 18), o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco editou o Ato nº 1011, de 03 de julho de 2024, designando os novos membros da Comissão Gestora de Sustentabilidade.

Conforme o Portaria TJPE nº 33/2021, em seu art. 4°, são atribuições da Comissão Gestora da Sustentabilidade:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS;    
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

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Unidade responsável pela informação:  Comissão Gestora de Sustentabilidade. e-mail: comissao.sustentabilidade@tjpe.jus.br
Fonte da informação: boas práticas de acordo com Anexo da Portaria CNJ nº 57/2023.
Periodicidade de atualização: sempre que houver modificação.
Formatos de arquivos disponíveis: pdf.