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Art. 2º A unidade judiciária deprecante de outros Tribunais providenciará o protocolo da carta precatória, facultado ao(à) advogado(a) da parte interessada na prática do ato realizar diretamente o protocolo. Parágrafo único. Caso o(a) advogado(a) opte por protocolar diretamente a carta precatória, poderá informar o ato ao juízo deprecante nos autos de origem.
DECLÍNIOS DE COMPETÊNCIA
De forma fundamentada, os juízos externos à Justiça Estadual de Pernambuco podem se declarar tecnicamente incompetentes e declinar de sua competência original para o processamento de demandas previamente ajuizadas em favor de algum dos nossos juízos.
Nesse sentido, para enviar processos judiciais eletrônicos com Declínio de Competência de outros tribunais para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, utilize o sistema MALOTE DIGITAL.
Para remeter o processo, via Malote Digital, o juízo que declinou da competência deve acessar o sistema por meio das seguintes opções:
Tribunal de Justiça de Pernambuco / 01 - Presidência / DIRGERAL - Diretoria Geral / Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau / Núcleo de Revisores e Certificadores / Núcleo de Revisores e Certificadores
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas com o Núcleo de Revisores e Certificadores através do telefone (81)3181-0464 e pelo e-mail central.judiciaria.1grau.revisao@tjpe.jus.br.