Outras Certidões

Certidão específica de processo, físico ou eletrônico (certidão de cabeça e pé, certidão da situação do processo), deve fazer o requerimento diretamente à unidade em que tramita o feito, ou à Diretoria Cível de 1º Grau. Certidões de processos de execução penal são emitidas pelas próprias varas.

Caso o processo seja físico e esteja no Arquivo Geral, o próprio Arquivo emite as certidões. Acesse aqui os e-mails e telefones das unidades judiciárias do TJPE ou envie sua solicitação pelo Aplicativo TJPE Atende.


A Corregedoria Geral de Justiça informa que as demandas de certidões, antes atribuídas ao 1º, 2º e 3º Distribuidores da Capital, foram alocadas no Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau.

A Resolução nº. 511 de 19/12/2023 (DJE 22/12/2023), alterou a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e previu em seu art. 2º e art. 6º a extinção da função dos distribuidores.

O Núcleo de Revisores e Certificadores foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 10, de 29/04/2024 (DJE 30/04/2024) e prevê em seu artigo 9º, VI, a emissão de certidões de feitos ajuizados cíveis e criminais pelos servidores ocupantes da Função de Apoio Jurisdicional.

Em virtude dessa mudança, é emitida apenas uma única certidão para abranger as competências dos extintos Distribuidores relativa aos feitos distribuídos na Capital, que deverá ser solicitada via e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br. O prazo de envio da certidão é de cinco a dez dias úteis.

Ressalva-se que para certidões que eram emitidas pelo 4º Distribuidor (demandas da Infância e Juventude), a solicitação deverá ser feita através do e-mail distribuicao04.capital@tjpe.jus.br.

Em relação as demais unidades do Estado, a disponibilização das certidões continua seguindo os procedimentos anteriores de emissão de cada comarca, as quais são confeccionadas pelo servidor ocupante da Função de Apoio Jurisdicional.

Outras informações podem ser obtidas com a Coordenação do Núcleo no térreo do Fórum Rodolfo Aureliano ou através do telefone: (81)3181-0465
 

CERTIDÕES GENÉRICAS DE ATUAÇÃO DE ADVOGADOS

Em razão do Ato Conjunto nº 10/2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 25/03/2024, as atribuições residuais dos extintos Distribuidores foram alocadas para o Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau, incluindo também a emissão de certidões genéricas de atuação de advogados, através de pesquisa por número de identificação da OAB. Documentos necessários: Nome completo e Cópia da Carteira da OAB do solicitante. As certidões são solicitadas através do e-mail da unidade: certidao.capital@tjpe.jus.br. OBS: As certidões referentes a processos vinculados a advogados não englobam os que tramitam no 2º Grau e processos criminais de Juizados Especiais.

CERTIDÕES DECLARATÓRIAS DAS ANTIGAS COMPETÊNCIAS DOS DISTRIBUIDORES DA CAPITAL

Certidões que declaram as antigas competências dos distribuidores da Capital, definidas pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, instituído pela Resolução nº 10, de 28 de dezembro de 1970, em seu artigo 268. Não é exigida documentação, apenas Nome completo. A certidão está disponível no link: Certidão PJe (tjpe.jus.br), opção: Certidão Declaratória.