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1). Como solicitar a restituição de valores judiciais e extrajudiciais recolhidos indevidamente, duplicado ou a maior?
Resposta - Todos os requerimentos devem ser solicitados exclusivamente através do sistema TJPE-SIGAC disponível no sítio eletrônico do TJPE (Atendimento ao Público).
2). Quais documentos são necessários para poder solicitar a restituição?
Resposta - Os documentos necessários são os informados a seguir conforme Art. 4° da Instrução Normativa n° 40, de 10 de setembro de 2024:
I - Guia de recolhimento dos valores cuja devolução é pleiteada, com a correspondente autenticação bancária ou o documento de quitação;
II - Certidão expedida pelo cartório de distribuição, diretoria de processamento remoto, unidade judiciária ou serventia extrajudicial competente, atestando que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou recurso, ou para a prática de ato processual, notarial ou registral;
III – Cópia autenticada da procuração e de eventual substabelecimento, se o requerente for mandatário, contendo os dados do outorgante e do outorgado, bem como cláusula específica para dar e receber quitação, na forma do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC);
IV – Cópia autenticada do contrato social e suas alterações, quando o outorgante da procuração for pessoa jurídica.
§1º A documentação que instrui o pedido de restituição deve ser anexada em formato portátil de documento (PDF).
3). Quais valores do judicial podem ser restituídos?
Resposta – Custas processuais, taxa judiciária, despesas processuais e taxas diversas
3). Quais valores do extrajudicial podem ser restituídos?
Resposta - TSNR, FERM, FUNSEG e FERC.
4). Quem restitui a taxa do FERC?
Resposta – O TJPE restitui as três taxas descritas na pergunta 3, e encaminha o pedido relativo ao FERC para análise do comitê gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco, a quem compete transferir o valor para conta bancária indicada no requerimento.
5). Quanto ao ISS cobrado em atos extrajudiciais quem restitui?
Resposta - A restituição é solicitada na Prefeitura do Município onde aconteceu o ato notarial com base nas informações fornecidas pelo cartório onde o serviço foi prestado.
6). Em se tratando de Pessoa Jurídica, o preenchimento do formulário de requerimento no sistema SIGAC pode ser feito pelo representante da Pessoa Jurídica ou Sócio da Empresa?
Resposta - O preenchimento do requerimento será feito pelo sócio com poderes para representar a empresa, ou procurador(a), devendo ser anexados o Contrato Social/Estatuto Social além de procuração com poderes especiais de dar e receber quitação (se for o caso).
7). A guia de pagamento foi emitida em nome de pessoa divergente de quem realizou o pagamento. Quem será elegível para solicitar o pedido de restituição?
Resposta - O pedido de restituição poderá ser feito pelo(a) responsável da guia de pagamento (contribuinte) ou quem efetivamente realizou o pagamento, conforme Art 5°, parágrafo único da Instrução Normativa n° 40, de 10 de setembro de 2024.
8). Posso informar dados bancários de outra pessoa para recebimento dos valores?
Resposta - Sim. Mas terá que enviar procuração contendo os dados do outorgante e do outorgado(a), bem como cláusula específica para “receber e dar quitação” - Art 4° da Instrução Normativa n° 40, de 10 de setembro de 2024.
9). Onde solicitar a certidão de que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou prática de ato notarial ou de registro (IN-40/2024 Art.4º, inciso III)?
Resposta - No caso de serviço notarial, solicitar na serventia extrajudicial onde a guia foi emitida. Em sendo serviço judicial na Diretoria de Processamento Remoto Especializada onde o processo judicial eletrônico tramita.
10). Quem faz a restituição dos emolumentos?
Resposta - A restituição dos emolumentos é de responsabilidade da serventia extrajudicial que recebeu os emolumentos da Guia paga indevidamente ou em excesso.
11). Tenho duas guias para solicitar a restituição. É necessário abrir dois requerimentos distintos?
Resposta - Sim. Para cada guia a ser restituída deverá “abrir” um requerimento com os dados específicos. Será gerado um protocolo para cada requerimento.