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Pasep: afetação de recurso especial repetitivo feita pela 1ª Vice-Presidência do TJPE é confirmada pelo STJ

O vice-presidente Fausto Campos (centro) com a equipe que trabalhou na matéria.
O vice-presidente Fausto Campos (centro) com a equipe que trabalhou na matéria

A partir de uma iniciativa da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar e fixar entendimento único sobre tema que interessa a milhares de pessoas no Brasil: recursos que tratam do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Uma pequena contextualização para entender o caso: o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados na década de 1970. O Pasep visa a integrar o servidor público na vida e no desenvolvimento nacional, estimulando a poupança e o patrimônio individual dos beneficiários. 

Já o PIS foi criado para complementar a renda e oferecer benefícios sociais a trabalhadores.  Os dois programas foram unificados em 1998 e, desde então, os repasses são feitos por órgãos públicos e, atualmente, são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre 1971 e 1988, os depósitos eram feitos em nome de cada um dos servidores públicos, em contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Cada titular era dono de uma parte (cota) no fundo, administrado pelo Banco do Brasil, vinculada ao respectivo CPF. Porém, quando começaram os saques às contas, muitos cotistas não concordaram com a correção inflacionária e rendimento aplicados e, assim, teve início a maioria das ações judiciais. Atualmente, há cerca de 125 mil processos semelhantes em todo o País.

Embora o STJ já tenha decidido, no Tema Repetitivo 1150, algumas questões sobre a controvérsia – como, por exemplo, a responsabilidade do Banco do Brasil e prazo de prescrição – surgiram outros pontos de divergência, um deles com relação à possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova entre as partes. A realidade é que ainda não existe uma uniformidade de pensamento sobre alguns aspectos relacionados às ações que envolvem o tema Pasep. Existem divergências de Estado para Estado, de Tribunal para Tribunal, e até de magistrado(a) para magistrado(a).

É aí que entra a 1ª Vice-Presidência do TJPE, comandada atualmente pelo desembargador Fausto Campos. Responsável por fazer uma espécie de triagem (tecnicamente chamada de admissibilidade) dos recursos especiais e/ou extraordinários na área cível e criminal que vão subir para o STJ, a unidade percebeu que há muitos recursos sobre a matéria, com argumentos consistentes de todos os lados. Trata-se, portanto, de matéria repetitiva, ainda controversa, e com grande impacto social.

Pois bem. 
De acordo com o artigo 1.030 do Código de Processo Civil, em casos como este, a 1ª Vice-Presidência do tribunal recorrido deve admitir o recurso, selecionando-o como “representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional”, de forma que o STJ e/ou o STF possam proceder a construção de entendimento único que, ao se transformar em tese vinculante, seja referência para todo o Brasil. 

“A ideia é buscar a racionalidade na gestão de casos repetitivos, unificar as decisões e trazer segurança jurídica”, diz o juiz da 1ª Vice, Alfredo Hermes, que trabalhou intensamente na matéria com as servidoras Dulce Pontes, Maria Paula Gusmão, Michelle Affonso, com o servidor Fábio Dantas e outros integrantes da equipe. 

A iniciativa também busca atender ao Artigo 22 da Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, a Carta de Cuiabá, assinada no I Encontro de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip) em abril de 2024, e ainda a Carta do Rio, assinada no III Encontro de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip) que aconteceu em dezembro de 2024, no Rio de Janeiro.

Para realizar o trabalho, a equipe da 1ª Vice-Presidência do TJPE mapeou os processos e estudou a questão durante três meses, se debruçando sobre mais de 100 recursos relativos ao Pasep, para selecionar cinco, que, claro, cumpriam todos os pré-requisitos legais para uma afetação. 

Com a decisão de seleção do representativo da controvérsia, do desembargador Fausto Campos, atual 1º Vice-presidente do TJPE, os processos referentes ao tema Pasep, no primeiro e segundo graus, ficarão aguardando o entendimento definitivo da Justiça, evitando, assim, o envio de diversos recursos idênticos ao STJ. 

Os cinco recursos representativos de controvérsia foram enviados ao STJ em agosto passado. O Ministério Público Federal, ao verificar que o TJPE havia demonstrado claramente a multiplicidade da controvérsia, bem como sua relevância, deu parecer favorável. Em outubro, o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, também se manifestou favoravelmente à afetação, e, em seguida, os recursos representativos foram distribuídos à relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

E, em 16 de dezembro de 2024, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar quatro dos cinco processos enviados ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”

Ainda, igualmente por unanimidade, nos termos do Artigo 1.037, II, do CPC/15, os ministros daquela Corte decidiram suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. 

Aliás, vale destacar que esta é a primeira vez que um recurso especial representativo selecionado pelo TJPE é afetado pelo STJ. Em outras palavras, significa dizer que o chamado Tribunal da Cidadania não apenas respaldou o bom trabalho do tribunal pernambucano como também o elegeu para dar uma resposta definitiva a milhares de brasileiros que aguardam um posicionamento definitivo do Judiciário. Surgiu, com isso, o tema repetitivo 1.300 do STJ, citado, inclusive, em recente matéria que ressaltou a importância das afetações STJ celebra recorde de temas repetitivos afetados em 2024.

Acesse: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300