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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato 55/2024 que altera o Ato Conjunto nº 37/2024, permitindo que os alvarás com mais de 25 beneficiários voltem a ser expedidos pelo Sistema PJe e enviados ao Banco do Brasil por meio do Malote Digital. O Ato, publicado na edição 299 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), determina que esta exceção deve vigorar até que o SISCONDJ possibilite o preenchimento automático dos campos obrigatórios para a confecção dos alvarás.