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Vara da Infância e Juventude de Olinda determina que Município estruture Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Vara da Infância e Juventude de Olinda determinou, por meio de decisão liminar, na quarta-feira (6/04), que o Município de Olinda providencie uma série de medidas para estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdaco). O juiz Rafael Cavalcanti Lemos fixou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, acatada na liminar, o Conselho não possui pessoal suficiente para desempenhar suas atividades a contento e também não foi ofertada a capacitação devida aos seus integrantes, fatos que foram constatados através de uma visita ao órgão. Ainda segundo a ação ajuizada, em razão da ausência de profissionais técnicos suficientes para atuação do conselho, o órgão enfrenta a paralisação ou entraves sobre diversas atribuições, como o monitoramento dos serviços e providências fundamentais para a construção de políticas públicas como a atenção à primeira infância e o plano municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.

Por meio da decisão, foram determinadas para o Comdaco a contratação, em até 30 dias, de três profissionais de nível superior com formação relacionada às atividades do Conselho, a fim de assessorar as comissões técnicas permanentes do órgão (Sociopedagógica, de Finanças e Ético-Jurídica); a disponibilização imediata de imóvel adequado e os demais recursos necessários ao funcionamento do Conselho; e a apresentação, no prazo de 30 dias, de proposta estruturada e detalhada para capacitação e aperfeiçoamento contínuos dos conselheiros titulares e suplentes do Comdaco para o ano de 2022, apontando inclusive a rubrica orçamentária correspondente.

O magistrado enfatizou na liminar a relevância da atuação plena e adequada dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente para justificar a necessidade da adequação do referido órgão. “O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente é imprescindível à organização da rede de garantias, uma vez que possui a incumbência de deliberar sobre implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. O órgão ainda é responsável por fixar critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade”, pontuou.

Função - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. O órgão propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: iStock