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Vara da Fazenda Pública da Capital promove audiência pública para discutir soluções para recuperação do Edifício Holiday

Homem representando juiz na realização da audiência pública

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Rocha, irá promover uma audiência pública, na próxima quarta-feira (2/6), às 15h, com instituições públicas, privadas e religiosas com o objetivo discutir medidas para a recuperação da habitabilidade do Edifício Holiday. O processo relacionado ao prédio, que teve as unidades habitacionais e comerciais desocupadas a partir de uma decisão proferida no dia 13 de março de 2019, prossegue, segundo o magistrado, “com o intuito de que a prestação jurisdicional não se distancie de um olhar sobre a problemática social decorrente, de forma que as partes possam encontrar uma solução de viabilidade para as famílias afetadas pela interdição”.

 

A audiência será realizada por meio da plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo TJPE e será transmitida por meio do Canal YouTube Sessões TJPE.

 

As instituições que confirmaram a participação na audiência são: Corpo de Bombeiros: Guarda Civil de Pernambuco; Policia Militar de Pernambuco; Secretaria de Defesa Social do Estado; Defesa Civil do Estado; Ministério Público de Pernambuco;  Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado; Arquidiocese de Olinda e Recife; Prefeitura do Recife; Companhia Energética de Pernambuco; Associação de Defesa dos Usuários de Seguros; Planos e Sistemas de Saúde; Sindicato da Habitação de Pernambuco; advogados dos moradores do Edifício Holiday, Comissão dos Moradores do Holiday; e Governo do Estado.

Caso – Por meio do processo 0013676-17.2019.8.17.2001, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu a decisão de desocupar as 476 unidades do condomínio, além de desativar ocupações irregulares encontradas no Edifício Holiday. A decisão, proferida há cerca de dois anos, foi embasada principalmente na constatação de irregularidades na estrutura do prédio, que poderia acarretar em desmoronamentos; na existência de material residual que pudesse servir à combustão e provocar incêndios no local; e no fornecimento de energia elétrica de forma irregular em algumas unidades.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Istock