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Turmas Recursais Extraordinárias julgam mais mil processos com foco na Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça

Fachada do Fórum Benildes de Souza Ribeiro - Juziados Especiais

Em dois meses de funcionamento, as Turmas Recursais Extraordinárias Cíveis já julgaram mais de mil processos em tramitação nos Colégios Recursais do Estado. As unidades, em funcionamento desde o dia 5 de setembro deste ano, foram criadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com o objetivo de atingir a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.

Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, juíza Ana Luiza Câmara, a expectativa é que a meta seja cumprida em quatro meses. “Cada Turma conta com três magistrados. Além de atingir a Meta 2 da Corregedoria, a iniciativa também está colaborando com o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o julgamento de 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”, explicou.

As três turmas reúnem-se quinzenalmente para o julgamento dos processos. De acordo com a presidente do 1º Colégio Recursal da Capital e coordenadora das atividades das Turmas Extraordinárias, juíza Maria Thereza Machado, estão sendo priorizados os processos mais antigos e aqueles com prioridades legais, como o caso das ações que envolvem idosos. “Acredito que com o cumprimento desta meta damos uma resposta mais efetiva à sociedade. Um dos princípios dos Juizados é a celeridade, e alguns processos estavam há muito tempo em tramitação. Com esse trabalho vamos agilizar o julgamento destas ações”, destacou.

Além das Turmas Extraordinárias, para dar cumprimento mais rápido aos processos julgados pelas unidades, foi criado um grupo de trabalho para atuar dando apoio à Secretaria do Colégio Recursal. O grupo de trabalho tem certificado o trânsito em julgado das ações, encaminhado os processos julgados aos juizados de origem e realizado outros procedimentos necessários.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom TJPE
Foto: Rafael Bento | Agência Rodrigo Moreira