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Tribunal soma esforços para a otimização do sistema socioeducativo em Pernambuco

O desembargador Luiz Carlos Figueiredo representou o Judiciário em iniciativa do Governo de Pernambuco

O desembargador Luiz Carlos Figueiredo representou o Judicário em iniciativa do Governo de Pernambuco

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Calos de Barros Figueiredo, representou o Judiciário estadual na solenidade de assinatura do decreto governamental que regulamenta o funcionamento da Coordenadoria da Central de Vagas (CCV), da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). O evento foi realizado em 22 de outubro, no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. A determinação, assinada pelo governador Paulo Câmara, dispõe sobre o ingresso e a permanência de adolescentes nas unidades socioeducativas, permitindo melhor distribuição das vagas e monitoramento da lotação nas instituições, com o estabelecimento de uma comunicação direta com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.    

A assinatura do decreto soma-se a um conjunto de medidas adotadas pelo TJPE para otimizar o atendimento no Sistema Socioeducativo de Pernambuco. Em junho de 2019, foi instituído um Grupo de Trabalho interinstitucional composto por juízes e servidores do Tribunal, além de membros do Ministério Público; Defensoria Pública; Funase; Secretaria de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude; e Procuradoria Geral do Estado. A ação foi implantada em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, no “Habeas Corpus” 143988, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da superlotação do Sistema.

A partir da implantação do GT, o número de audiências concentradas foi ampliado em todas as Varas Regionais da Infância e Juventude de Pernambuco, atendendo a 162 adolescentes. Com a reavaliação processual dos socioeducandos, foi possível aplicar 63 extinções de medida, além de 94 progressões e cinco manutenções do regime. O juiz Rafael Cardozo, integrante do Grupo de Trabalho, destaca a avaliação criteriosa feita em cada caso especificamente. “O objetivo do grupo foi analisar a situação dos adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade. Destaco que a extinção ou a substituição da medida de internação foi realizada responsável e criteriosamente, somente sendo liberados adolescentes que estavam aptos e alcançaram os objetivos ressocializadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não houve, portanto, uma liberação indiscriminada ou automática”, enfatiza o magistrado.

Para a comarca do Cabo de Santo Agostinho, foi necessário um trabalho diferenciado com a criação de um grupo específico para cuidar das demandas locais, em virtude da maior concentração populacional. De acordo com o juiz Rafael Cardozo, os 457 adolescentes internos no município correspondiam a um terço dos que cumpriam medidas socioeducativas em todo o estado, na época.  Dos 310 processos que puderam ser reavaliados, em 173 deles houve algum tipo de progressão de medida e, em 137, a medida socioeducativa foi mantida.

Em dados apresentados pela Funase, após 90 dias de atuação das equipes, a quantidade de internos foi reduzida de 1.049 para 702. Dos que cumpriam a medida em regime de semiliberdade, o número passou de 178 para 160 adolescentes. “Todo esse esforço em conjunto foi realizado a fim de efetivar a proteção integral e o cumprimento da medida privativa de liberdade em unidades dentro da capacidade, além de garantir que o adolescente que praticou atos com violência e grave ameaça tenha vaga garantida para cumprir a medida de internação”, explica o juiz.

No mês de agosto, a tramitação de processos referentes ao cumprimento de medidas socioeducativas e internações provisórias de adolescentes passou a ser feita por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe). O acompanhamento de forma eletrônica permitiu um melhor gerenciamento dessas medidas, além de dar celeridade processual. Para isso, a Funase foi integrada ao painel do PJe e a Coordenadoria da Infância, em conjunto com o comitê gestor do sistema, ofereceu treinamento para os advogados da Fundação.

O desembargador Luiz Carlos Figueiredo destaca que o Judiciário de Pernambuco foi o primeiro do país a implantar os processos referentes a medidas socioeducativas dentro do PJe. O intuito é evitar a falta de informações entre as instituições em casos de adolescentes transferidos administrativamente de uma unidade para outra, sem o conhecimento do Judiciário. “Às vezes, por motivos sérios como rebelião ou ameaças de morte, por exemplo, o adolescente era transferido, mas o juiz da Vara de Execução não tinha conhecimento, muito menos, o juiz de onde tramitou o processo originalmente. Dessa forma, não era possível fazer uma reavaliação se o adolescente possuía condições de progredir ou não de regime, ou até mesmo ser liberado”, analisa.

O coordenador da Infância e Juventude destaca ainda a importância do conjunto de medidas aplicadas para que fosse possível efetivar a determinação do Habeas Corpus 143.986. “A partir do HC do ministro Fachin, conseguiu-se identificar com mais clareza os casos de superlotação, possibilitando uma mudança na forma de agir. Com a implantação do PJe e a assinatura desse Decreto governamental, fixando as condições de ingresso e obrigando o próprio poder executivo a comunicar as transferências administrativas em 24 horas, a tendência é racionalizar o sistema. Considerando que Pernambuco está, ainda este ano, abrindo 180 novas vagas para adolescentes em privação de liberdade, nós deveremos terminar o ano com uma margem de folga àquilo que foi determinado pelo STF”, conlui o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Atualmente, existem 837 adolescentes cumprindo medida socioeducativa e há um prognóstico de aumento de 20 vagas para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Cabo de Santo Agostinho. Como parte das providências estabelecidas para o TJPE, a solicitação de prioridade nas obras da unidade do Case Recife vão permitir que o sistema comporte mais 90 adolescentes.

Conforme dados da Funase, 49 adolescentes ingressaram no sistema socioeducativo após a decisão do HC e hoje totalizam 837 internos que cumprem algum tipo de medida. As atividades do Grupo de Trabalho interinstitucional permanecerão acontecendo no estado de Pernambuco com ações de médio prazo, no período de um ano, e as consideradas de longo prazo, por um período de dois anos, a contar de 11 de junho de 2019.

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Foto: @jhpaparazzo | DPPE