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Tribunal promove debate sobre financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes

O coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, abordou a legislação do Judiciário estadual pernambucano, sobre o tema

A promoção do debate sobre as diversas formas de incentivo a ações voltadas ao desenvolvimento da criança e do adolescente no estado foi o objetivo de uma mesa redonda realizada em 5 de abril, no auditório do 2º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. Promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ/TJPE), o evento, com o tema “Financiamento das políticas públicas para crianças e adolescentes em Pernambuco: cenário atual e perspectivas”, reuniu representantes do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, de conselhos municipais de defesa dos direitos da criança e adolescente, da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, e de Organizações Não Governamentais.

O coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, realizou a abertura do primeiro debate do evento com o tema “Aspectos jurídicos da captação de recursos e financiamento das iniciativas institucionais”, que teve como mediador da mesa o professor da Escola de Conselhos de Pernambuco, Silvino Neto. O magistrado citou a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/Lei 8 .069, de 13 de julho de 1990), que permitiu a criação e a manutenção de Fundos – nacional, distrital, estaduais e municipais – vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos.

Para contribuir com esses Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o desembargador destaca que o contribuinte – pessoa jurídica – pode direcionar até 1% do imposto de renda devido ao Fundo, e, em se tratando de pessoa física, esse percentual destinado pode ser de até 6%. “Em ambas as situações, a renúncia fiscal é por parte da União. Ou seja, em vez de o contribuinte destinar essa parcela do Imposto de Renda devido ao governo federal, ele tem a oportunidade de direcionar esse valor para um fundo – seja ele municipal, distrital, estadual ou nacional – para que seja aplicado exclusivamente no financiamento de projetos que garantam a crianças e adolescentes um futuro melhor. No entanto, esse incentivo fiscal, ou melhor, esse direito, ainda é pouco utilizado. Hoje, há consenso quanto ao fato de que, embora o país possua uma legislação avançada neste campo, ainda há muito a fazer para tornar realidade o que está prescrito em lei”, observou.

Outro mecanismo de doação para a implementação de ações na área da Infância e Juventude, especificou o magistrado, seria realizado diretamente pelo cidadão ou por empresas por meio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Essas entidades podem apresentar uma lista de projetos para que a pessoa física ou jurídica escolha uma iniciativa e destine um percentual do seu imposto de renda, através da popularmente denominada ‘doação vinculada ou casada’. Através da prática, a doação do IR fica vinculada à instituição que o contribuinte pretende apoiar, o que acaba incentivando a ação porque, quando o cidadão elege um projeto, é porque acredita no seu comprometimento em fazer o melhor. O que queremos com esse debate é que mais conselhos municipais do estado priorizem a edição de normas e leis que permitam essa doação”, afirmou.

Sobre a doação vinculada realizada através dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o desembargador apresentou os aspectos processuais, tanto na Justiça estadual de Pernambuco, como na Justiça Federal, que expressam a total legalidade do procedimento. O magistrado apresentou, ainda, uma nota técnica e um parecer da Procuradoria Geral do Estado favoráveis a esse tipo de doação.  

O gerente da Criança e do Adolescente da Secretaria Executiva de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, Alexandre Nápoles

Na sequência, teve início o debate sobre o tema “Mudança das normas disciplinadoras e parâmetros regulatórios: a experiência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (Comdica)”, coordenado pelo representante do Centro de Cultura Luiz Freire, Fernando Silva, e tendo como palestrante o gerente da Criança e do Adolescente da Secretaria Executiva de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, Alexandre Nápoles. Ele reforçou a legislação que permite a doação vinculada a projetos no IR, citando a Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). “Por meio da lei fica facultado aos Conselhos Municipais aderirem a essa doação através do IR. O que destaco sempre é a importância da incorporação dessa inciativa por esses conselhos porque as pessoas se sentem mais incentivadas a ajudar projetos que escolhem e confiam”, asseverou.

Durante a palestra, Nápoles falou também sobre os aspectos procedimentais da Resolução 004/2017 do Comdica/Recife, que fixa diretrizes para a captação e aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de instrumentos jurídicos com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Ele ainda abordou aspectos da Resolução 038/2018 do Comdica/Recife, que trata especificamente da captação de recursos.

O procurador-geral do Município do Recife, Rafael Figueiredo Bezerra (à direita), que apresentou a plataforma digital desenvolvida pela Prefeitura do Recife

Encerrando o evento, foi abordado o tema “Estratégias de financiamento coletivo: apresentação da plataforma de captação de recursos ‘Quero Impactar’”, pelo procurador-geral do Município do Recife, Rafael Figueiredo Bezerra. Na palestra, o profissional apresentou a plataforma digital desenvolvida pela Prefeitura do Recife, denominada “Quero Impactar”, por meio da qual o contribuinte pode destinar, através do Fundo da Criança e do Adolescente, até 1% do IR se for pessoa física e até 6%, em caso de pessoa jurídica, a um projeto voltado ao desenvolvimento da criança e do adolescente no Recife.

“É importante salientar que, através dessa plataforma, o cidadão também pode escolher a ação que quer apoiar. Avalio isso como um empoderamento social e de transformação de realidades de crianças e adolescentes que precisam de incentivo para ter um futuro melhor e uma perspectiva real de mudança de vida”, avaliou. Para contribuir, é preciso acessar o site www.queroimpactar.com.br, preencher um formulário com dados como nome e CPF, emitir um boleto, pagar e deduzir no exercício do calendário perante à Receita Federal no seu imposto de renda.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE