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TJPE realiza a agregação da Comarca de Joaquim Nabuco à Comarca de Palmares

 

Fachada do Palácio da Justiça de Pernambuco

Nesta quarta-feira (11/8), será concluída a agregação da Comarca de Joaquim Nabuco, que foi desinstalada no dia 2 de agosto, para ser agregada à Comarca de Palmares, seguindo o Ato GP 651/2021. Em razão disso, os prazos dos processos da Comarca de Joaquim Nabuco ficarão suspensos até que seja realizada a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino, na Comarca de Palmares.

O Ato GP 651/2021 dispõe sobre a redistribuição processual entre as respectivas comarcas e estabelece que cabe à Comarca de Joaquim Nabuco sanear todas as pendências dos processos físicos, tais como a devolução remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso), devolução de mandados, juntada de expedientes, petições pendentes, dentre outros. Além disso, deverá fazer a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade judiciária para a qual foi redistribuído. 

Em relação aos documentos físicos pendentes, compete ainda à comarca agregada fazer a juntada de todos os documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca aos respectivos processos, independentemente de encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Para o Arquivo Geral, deverão ser remetidos todos os documentos, expedientes e petições pendentes relacionados a processos arquivados, bem como os documentos administrativos arquivados fisicamente na comarca agregada. E apenas por motivo excepcional e devidamente justificados, os documentos que não tenham sido juntados previamente aos respectivos processos, devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora para a qual o respectivo processo foi redistribuído, devidamente identificados.

Nesse processo de mudança, os servidores da comarca desinstalada/agregada serão removidos para a comarca agregadora ou para outra unidade judiciária, de acordo com a necessidade do TJPE, observando-se os preceitos da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha de lotação obedecerá ao critério de antiguidade dentre os servidores lotados na comarca agregada, bem como o servidor terá prioridade na concessão do regime de teletrabalho.

Por fim, de acordo com o cronograma estabelecido na Portaria 22/2021, a partir do dia 12 de agosto, será iniciada a desinstalação da Comarca de Buenos Aires e sua agregação à Comarca de Tracunhaém. Cada processo de mudança deve durar 10 dias aproximadamente, e na sequência, será a vez das Comarcas de Brejão, que será agregada à Comarca de Garanhuns, e de Chã Grande, a ser agregada na Comarca de Gravatá.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE