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TJPE promove terceiro e último leilão da Massa Falida da empresa Frutas Cantu Nordeste LTDA na quinta-feira (30/3)

Foto mostra martelo de madeira apoiado em base redonda do mesmo material

Na próxima quinta-feira (30/3), às 14h, acontecerá o terceiro e último leilão eletrônico de bens da Massa Falida da empresa Frutas Cantu Nordeste LTDA, no qual serão alienados equipamentos, máquinas e veículos da frota da companhia. O pregão da massa foi determinado pela Seção B da 17ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no processo 0014282-45.2019.8.17.2001.

Só poderão oferecer lances virtuais no site https://www.inovaleilao.com.br/, as pessoas que se cadastraram previamente no mesmo endereço eletrônico com antecedência mínima de 48h. A página na internet é do leiloeiro Diogo Martins, designado oficialmente pela Justiça pernambucana para realizar o leilão virtual. O edital do pregão eletrônico pode ser lido no link https://www.inovaleilao.com.br/arquivos/leiloes/editais/63fe5df40292c.pdf. Os interessados/participantes virtuais poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote.

O edital referente ao leilão da massa falida foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 15 de fevereiro de 2023 e estabeleceu três pregões eletrônicos. O primeiro ocorreu no dia 16 de março e o segundo aconteceu no dia 23 de março, ambos às 14h.  De acordo com este documento, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, impostos e encargos sociais.

“Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no ato do leilão”, descreve o edital do pregão autorizado no processo 0014282-45.2019.8.17.2001.

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Imagem: iStock