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TJPE prestigia lançamento do serviço de Acolhimento Familiar ofertado pela Organização da Sociedade Civil Reaviva Brasil na cidade de Olinda

Foto da mesa de lançamento do serviço de Acolhimento Familiar no município de Olinda

 

Buscar construir alternativas e apontar caminhos para qualificar cada vez mais a política de atendimento a crianças e adolescentes. Com este objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prestigiou, nesta quarta-feira (14/09), o lançamento do serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes oferecido pela Organização da Sociedade Civil Reaviva Brasil no município de Olinda. O evento ocorreu das 9h às 12h, no Hotel Costeiro, localizado na Avenida Ministro Marcos Freire, n° 681, Bairro Novo, em Olinda.

 

Caberá à Vara da Infância e Juventude de Olinda o encaminhamento das crianças e dos adolescentes para o serviço de acolhimento familiar e fiscalizar sua realização. O Acolhimento Familiar é uma medida provisória e protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social em uma família, até que a sua situação seja definida, seja com o retorno à família de origem ou extensa, ou sendo inserida numa família adotiva. A importância desse serviço é garantir a proteção, a segurança, o bem-estar e o direito à convivência familiar e comunitária, possibilitando a reconstrução de vínculos afetivos e emocionais para crianças e adolescentes.

 

Segundo a diretora da Reaviva Brasil, Elise Canuto, inicialmente o programa de Acolhimento Familiar será destinado a primeira infância, que abrange crianças de 0 a 6 anos. “Estamos muito felizes em dar o primeiro passo nesse programa. Certamente vamos mudar a realidade de jovens e adolescentes com esse novo tipo de acolhimento. Agradecemos o apoio de cada instituição que tornou esse sonho em realidade”, comemorou Canuto no evento.

 

A ação teve a presença de representantes do TJPE, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), do Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (GEAD) de Olinda e Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). Também participaram do evento membros da Rede Socioassistencial de Olinda, como, por exemplo, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência social (CRAS), o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas (Caps AD), a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), e conselheiros tutelares e líderes comunitários.

 

Mesa de diálogos

 

O TJPE - através de sua Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) – foi representado pelo coordenador do Programa Acolher, o psicólogo Paulo Teixeira. O Poder Judiciário também foi representado pelas pedagogas Alexsandra Rabelo Pena e Ana Verônica Carvalho, ambas da Vara da Infância e Juventude de Olinda. O vice-prefeito de Olinda, Márcio Botelho, e a diretora da Reaviva Brasil, Elise Canuto, também prestigiaram o evento.

 

Pelo TJPE, o servidor Paulo Teixeira e a servidora Alexsandra Rabelo Pena participaram de uma das mesas de debates sobre a importância do serviço de acolhimento em família.

 

“Em 2017, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE elaborou um material para estimular que os municípios realizassem o serviço de acolhimento familiar. A palestra que apresentei foi um resumo deste material com o objetivo de auxiliar a implantação do serviço em Olinda, o quarto município pernambucano e ter esse tipo de programa. O acolhimento familiar tem uma grande vantagem em relação ao acolhimento institucional que é a individualização do cuidado. crianças e adolescentes em família tem um cuidado muito mais individualizado do que crianças e adolescentes em contexto coletivo do institucional. Estamos aqui para celebrar essa nova forma de cuidado e vamos contribuir para que essa nova modalidade seja implantada da melhor forma possível”, afirmou o psicólogo Paulo Teixeira.

 

A pedagoga Alexsandra Rabelo Pena falou da importância do acolhimento familiar e a manutenção do acolhimento institucional. “Sabemos que nem toda criança vai se adaptar ao acolhimento familiar. Por isso é importante que haja o acolhimento institucional. Contudo, acreditamos que o acolhimento familiar será muito importante para as crianças e adolescentes que se adaptarem bem a este novo modelo. Viver em uma família ainda que temporariamente contribuirá muito para o desenvolvimento deles, que terão a experiência de viver a dinâmica de um lar e do convívio familiar”, enfatizou a pedagoga.

 

O Ministério Público foi representado pela promotora Aline Arroxelas, que atua na tutela dos direitos da infância e juventude do município. Na cerimônia, a participação dela na implantação do programa no município foi destacada por todas as pessoas presentes. “É uma vitória fundamental para um município de Olinda estamos aqui celebrando a implantação deste programa. O acolhimento familiar é preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente como serviço preferencial. Olinda agora é quarta cidade no estado a disponibilizar esse tipo de acolhimento e temos que aprender com outros municípios que implantaram, como Jaboatão, Paudalho e Recife”, celebrou Arroxelas.

 

Para a juíza de Direito Laura Amélia Moreira Brennand Simões, magistrada responsável pela Vara da Infância e Juventude de Olinda, a implantação do serviço de acolhimento permitirá uma maior possibilidade de vínculos entre as crianças e adolescentes e a comunidade. “Foi uma grande conquista a implantação do acolhimento familiar no município de Olinda, possibilitando, às crianças que estariam institucionalizadas, o convívio no seio de uma família e a inserção nas atividades cotidianas de sua comunidade”, afirmou a juíza.

 

Reaviva Brasil - Reaviva Brasil é uma Organização da Sociedade Civil que atua na proteção da infância desde 2012, com a modalidade de acolhimento institucional. A partir de agora, a entidade vai ampliar as suas atividades para a execução do serviço de acolhimento em famílias acolhedoras, tornando possível a execução dessa política pública, com base na lei federal ¿Lei nº 8.069/90 e 12.010/2009 e a lei municipal nº 6247/2022.

 

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Texto: Bruno Brito - Micarla Xavier | Ascom TJPE

Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE