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TJPE divulga lista dos feriados estaduais e período do recesso em 2019

Imagem quadrados com os números formando 2018 e uma mão mudando o 8 para 9!

Também não haverá expediente forense quando houver feriados municipais nas comarcas 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou a lista de feriados estaduais e os períodos de recesso forense para o ano de 2019. Assinado pela Presidência do Judiciário estadual, o Ato 3524/2018, que dispõe sobre as datas, foi publicado no dia 14 de dezembro no Diário de Justiça eletrônico (DJe). A publicação também informa que não haverá expediente forense, no ano de 2019, nas comarcas do Interior do Estado, nos feriados definidos em Lei Municipal. 

O Judiciário estadual tem dois recessos forenses durante o ano. O primeiro será no meio do ano, de 23 e 30 de junho. O segundo ocorrerá no fim do ano, entre 24 e 31 de dezembro, nos termos do artigo 94 do Código de Organização Judiciária – Coje (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar 145, de 11 de novembro de 2009.

Durante os feriados e os dois recessos forenses, o Tribunal funciona em regime de Plantão Judiciário e os prazos processuais ficam suspensos. Na Capital, o plantão de 1º Grau ocorre no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. No restante do Estado, os plantões de 1º Grau acontecem em 14 unidades judiciárias da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior.

Já o plantão de 2º Grau será realizado no Núcleo de Distribuição e Informação Processual, localizado no térreo do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio. O horário de atendimento nos 1º e 2º Graus é das 13h às 17h.

Feriados – Em razão do elevado custo operacional do aparelho jurisdicional, no dia 1º de março (sexta-feira), que antecede o período de Carnaval, assim como no dia 23 de dezembro, período anterior ao Natal, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Todavia poderá haver a compensação da jornada de trabalho mediante acréscimo de até três horas, nos dias subsequentes aos dias indicados no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada órgão da estrutura organizacional.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: iStock Photo