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PJe viabiliza celeridade nos julgamentos de Habeas Corpus Criminal


A instituição do Habeas Corpus Criminal no Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) possibilitou o julgamento de 15 ações com período reduzido entre o ajuizamento da ação e o julgamento. Os Habeas Corpus, de relatoria do desembargador Honório Gomes, da Segunda Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, foram julgados em um período médio de 30 dias, sendo vários deles levados a apreciação em um prazo de 23 dias, contados desde a apresentação da petição inicial.

Nesse intervalo, foram efetuados ainda o pedido de informações ao magistrado de origem, o parecer da Procuradoria de Justiça, a intimação do advogado para sustentação oral, a produção do relatório e voto, até ser levado ao órgão colegiado. Os julgamentos ocorreram durante sessão da Segunda Turma da Vara Regional de Caruaru, no Agreste, no último dia 13 de agosto.

Para o desembargador Honório Gomes, o formato digital representa um grande avanço para a área penal. “A instituição do Habeas Corpus no sistema PJe tem agilizado muito o trâmite dessas ações. Com a possibilidade de se prestar todas as informações necessárias por meio do próprio sistema, o processo ficou mais fácil para todos. Espero que em breve essa ferramenta ganhe uma maior amplitude e alcance todos os processos criminais. Acredito que este seja um excelente presságio para as ações futuras, pois significa um avanço extraordinário para o Judiciário como um todo”, ressalta.

O HC eletrônico no âmbito das Câmaras Criminais e na Câmara Regional de Caruaru, instituído por meio da Instrução Normativa nº 05/2020, tem possibilitado a celeridade nos julgamentos da segunda turma como um todo. O formato virtual permite que os processos sejam incluídos em pauta em razão de pedidos de sustentação oral, o que normalmente não acontece em casos de ações físicas, representando mais um meio de viabilizar a celeridade. Para o desembargador Honório Gomes, “a rápida prestação de informações por meio das autoridades coatoras, a presteza na elaboração de pareceres pela Procuradoria de Justiça e o comprometimento de toda a equipe tem significado um importante esforço conjunto para a eficiência da prestação jurisdicional”, acrescenta.

A Segunda Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru é composta pelos desembargadores Demócrito Ramos Reinaldo Filho (presidente), Évio Marques da Silva e Honório Gomes do Rego Filho.

Trâmite - A petição do HC, seja física ou eletrônica, deverá conter o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; e a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu critério, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Para a impetração do HC pelo PJe, o advogado ou defensor público deverá fazer o login no sistema e escolher a classe Habeas Corpus Criminal.  

As  petições e documentos apresentados pelo impetrante que postula sem o patrocínio de advogado ou defensor público deverão ser encaminhados para o Distribuidor do Núcleo de Distribuição do 2º Grau em Recife, ao e-mail nudip.2grau@tjpe.jus.br ou para o Distribuidor da Câmara Regional de Caruaru, ao e-mail nudip.2grau.caruaru@tjpe.jus.br, quando serão os mesmos distribuídos no sistema PJe, respeitadas as limitações decorrentes do Regime Diferenciado de Trabalho Remoto, e da conjuntura imposta pela pandemia.

Para esclarecer qualquer dúvida em relação ao trâmite do Habeas Corpus Criminal no Sistema Processo Judicial eletrônico, pode-se entrar em contato com a Setic por meio do chat www.tjpe.jus.br/ajuda, e com o Comitê Gestor do PJe, que dará o suporte necessário por meio do endereço setic.centralservicos@tjpe.jus.br.
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Texto: Amanda Machado |  Ascom TJPE
Imagem: IStock