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Jurista Guilherme Marinoni ministra curso sobre tutela provisória

Membros da Escola Judicial e palestrante
Juiz Saulo Fabianne, desembargador Eurico de Barros, jurista Luiz Guilherme Marinoni e juíza Ana Cláudia
 
O diretor-geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ejud-TJPE), desembargador Eurico de Barros Correia Filho, e o juiz supervisor Saulo Fabianne, abriram nesta quarta-feira (14/09), o curso "Tutela provisória: o ontem, o hoje e o amanhã". A atividade faz parte do programa de aperfeiçoamento de magistrados.
 
A Escola Judicial convidou o jurista Luiz Guilherme Marinoni, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e autor de 38 livros publicados no Brasil e 18 na América Latina e Europa, para abrir o evento. Segundo Marinoni, apesar de bem-intencionado, o novo CPC possui incoerências em muitos pontos, que devem ser dissipados pela doutrina e pela jurisprudência. "Nesse primeiro momento, é importante que o diálogo contínuo se estabeleça entre todos os magistrados do país para contribuirmos com a aplicação da norma", disse.
 
Marinoni afirmou que uma das novidades do novo CPC é a forma em que disciplinou a tutela de evidência. "Tradicionalmente, o ônus da distribuição do tempo do processo era jogado nas costas do autor e muitas vezes, o réu se beneficiava nos casos em que o bem jurídico estava na sua posse", ponderou.
 
"Quando os fatos constitutivos do direito estão provados e o réu apresenta uma defesa que exige produção de prova e que diz respeito aos fatos impeditivos, modificativos ou instintivos, cujo o ônus da prova é dele e não mais do autor; e quando esses fatos se afiguram infundados, é razoável que o juiz não conceda a tutela ao autor, sob condição de que o réu possa no futuro reverter a decisão no curso do processo", disse Marinoni.
 
O jurista falou sobre os precedentes da tutela provisória e sobre a tutela contra ilícito – está última considerada por ele mais importante do que a tutela provisória em termos de efetividade do processo, complexidade e novidade. "Expressamente, o novo CPC afirma que é possível se requerer uma tutela contra o ilícito sem se demonstrar a presença de dano. Ou seja, não é mais uma tutela contra o dano, nem contra a probabilidade do dano, é uma tutela contra o ato contrário ao direito".
 
Luiz Guilherme Marinoni falou para uma plateia composta de magistrados lotados na Capital e na Região Metropolitana do Recife. O curso teve sequência durante a tarde com a palestra do desembargador federal Sérgio Torres Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
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Texto: Joseane Duarte | Ascom Ejud TJPE
Foto: Cláudia Franco | Ascom Ejud TJPE