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Edital para negociação de precatórios é publicado 

Balança da justiça

Foi publicado, na edição 94/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de quarta-feira (22/5), o Edital 7/2024, que convoca titulares de precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 e expedidos exclusivamente no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em face do Estado de Pernambuco ou de qualquer de suas entidades da Administração Indireta, desde que ainda não tenha havido processamento, para apresentação de adesão à proposta de acordo direto para pagamento. 

A iniciativa é resultado do esforço compartilhado entre o TJPE e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e busca proporcionar uma resolução mais eficiente para os credores e para a administração pública, conforme orientam dispositivos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

De acordo com a publicação, para a celebração do acordo direto será aplicado o deságio nos percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor do precatório, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento 1/2024, publicado pelo Estado de Pernambuco, no dia 17 de maio e os itens especificados no Edital 7/2024. 

O coordenador geral de Precatórios do TJPE e juiz assessor especial da Presidência, José Henrique Coelho Dias da Silva, reiterou a importância da iniciativa. "Com essas ações, almejamos acelerar a redução do montante de dívidas em precatórios. O acordo direto é uma oportunidade para os credores anteciparem a recepção dos valores devidos,beneficiando quem opta por esse caminho", destacou.

A proposta de acordo direto de pagamento deverá ser feita de 3 de junho a 12 de julho, através de requerimento específico disponível no site https://www.pge.pe.gov.br/convocacaocredores.aspx, conforme as regras estabelecidas. São partes legítimas para apresentar a adesão à proposta o(a) titular original do precatório, pessoa física ou jurídica, devidamente apontado(a) no ofício, relativamente ao crédito que não houver sido cedido a terceiro(a); os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que já tenha havido transferência do crédito do(a) titular originário para os(as) novos(as) beneficiários(as) nos autos do precatório até o prazo final de adesão à proposta de acordo; os(as) advogados(as) titulares de precatório autônomo do qual sejam titulares devidamente apontados(as) no ofício; o(a) cessionário(a) do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido ou registrado nos autos até o prazo final de adesão à proposta de acordo previsto no edital.

O juiz José Henrique ressalta que é essencial que as pessoas interessadas em aderir ao acordo estejam atentas às condições previstas no edital. A medida facilita o acesso aos recursos devidos e garante que a tramitação do procedimento seja gerida de maneira eficiente.

As adesões serão organizadas conforme a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, seguindo as determinações do Edital 7/2024. A lista dos aderentes deverá ser encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado à Coordenadoria Geral de Precatórios do TJPE. As propostas habilitadas também serão enviadas pela PGE-PE ao Judiciário pernambucano, que adotará as providências necessárias à homologação do acordo e posterior pagamento, conforme as regras estabelecidas.

O coordenador Geral de Precatórios do TJPE, José Henrique, faz um importante alerta para as pessoas que possuem esse tipo de processo. “O Tribunal de Justiça, em nenhuma hipótese, solicitará informações sobre dados pessoais dos credores ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que, qualquer prática desta natureza, constituir-se-á em tentativa de fraude/golpe contra os credores”. O juiz também ressalta que todas as tratativas relativas ao acordo, como assinaturas das propostas, documentações e declarações, serão realizadas junto à PGE.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Pexels