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Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE lança programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes em todo o estado

Marca da campanha e garotinha de camisa vermelha escrevendo

A palavra apadrinhar traz no seu conceito uma série de significados, dentre eles: proteger, apoiar, defender, favorecer. As definições se encaixam perfeitamente quando se trata de construir laços de afinidade e afetividade com crianças e adolescentes que necessitam de apoio e estrutura familiar. O apadrinhamento de meninas e meninos que vivem em instituições de acolhimento representa hoje uma iniciativa de sucesso em cinco comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Baseado no êxito dessas ações, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ), através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE), lança o Programa de Apadrinhamento Pernambuco que Acolhe, a primeira ação de apadrinhamento com abrangência em todo o estado.
 
A iniciativa busca proporcionar a crianças e adolescentes das diversas comarcas de Pernambuco, que permanecem nas instituições de acolhimento sem a alternativa de serem reintegrados em sua família de origem e sem perspectiva de colocação em família substituta, a construção de ligações externas e uma melhor integração na sociedade, através do apoio afetivo, material ou profissional da sociedade civil. O apoio vem por meio do apadrinhamento a exemplo do que já acontece através do Programa Estrela Guia, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife; do Anjo da Guarda, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes; do Anjos de Olinda, da Vara da Infância e Juventude de Olinda; do Mãos que Cuidam, da Vara da Infância e Juventude de Vitória de Santo Antão; e do Acolhida Cidadã, da Vara da Infância e Juventude de Petrolina.
 
O programa Pernambuco que Acolhe irá funcionar nas comarcas do estado que não contam com uma ação de apadrinhamento específica voltada às crianças e aos adolescentes acolhidos em instituições. A ação prevê três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o profissional. O afetivo tem por objetivo criar vínculos além da instituição, através do compromisso de acompanhar o desenvolvimento do afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais. O provedor é destinado a custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com escolas, cursos profissionalizantes e práticas de esportes, e pode também ser direcionado a patrocinar melhorias nas condições estruturais das instituições de acolhimento. Já o profissional é aquele que vai atender às necessidades institucionais de crianças e adolescentes, por meio da promoção de cursos ou serviços pelo padrinho de acordo com a sua especialidade de trabalho. Poderá ser escolhida mais de uma modalidade de apadrinhamento.
 
Segundo a psicóloga da Ceja/PE, Maria Tereza Vieira de Figueiredo, o apadrinhamento tem como principal proposta a reintegração social da criança e do adolescente que vive em instituições de acolhimento. "Nos abrigos, as crianças ficam limitadas apenas à realidade da instituição, não tendo consciência da vida real e social. Na maioria das vezes, não sabem o que é família, ou a lembrança que conservam, e que mais se aproxima do conceito de família, é uma história de abandono e sofrimento, e ao completarem a maioridade ficam sem perspectivas de um futuro melhor. Dentro desse contexto, o vínculo do apadrinhamento poderá proporcionar a essas crianças e adolescentes a oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da invisibilidade social e possibilitar a construção de uma base mais sólida de cidadania", observou.
 
A juíza Hélia Viegas, que atua como supervisora do programa junto ao coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, aponta outro fator importante para o desenvolvimento do programa nas instituições de acolhimento de todo o estado. "Em razão do número reduzido de técnicos e cuidadores e da falta de estrutura física em boa parte das casas de acolhida, em Pernambuco, muitos profissionais que atuam nesses locais acabam dando prioridade às tarefas de manutenção da própria instituição e, com isso, não conseguem priorizar o ambiente afetivo da criança, sua dimensão psíquica, nem atentar para suas potencialidades", avaliou.
 
Cadastro – Para se cadastrar, o padrinho ou madrinha deverá preencher a ficha de inscrição online, disponível AQUI no site do TJPE, informando seus dados pessoais ou empresariais, sua localidade e o tipo de apadrinhamento desejado. Após o preenchimento, a Ceja/PE entrará em contato informando o local (comarca), a data e o horário em que ele deverá se apresentar com o restante da documentação necessária para a realização da entrevista.
 
No caso dos apadrinhamentos afetivo e profissional, será feito um estudo psicossocial e pedagógico com os requerentes pela equipe interprofissional da Ceja/PE ou do Juízo referente ao processo da criança ou adolescente a ser apadrinhado. Caso seja necessário, essa equipe poderá, ainda, solicitar documentação complementar e/ou agendar estudo psicossocial e pedagógico na residência dos padrinhos afetivos.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Hélio Vieira