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Acusados do homicídio do menino Flânio da Silva Macedo são condenados

O júri aconteceu na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino

O julgamento dos quatro acusados pelo homicídio de Flânio da Silva Macedo, de 9 anos, em julho de 2012, no município do Brejo da Madre de Deus, terminou nesta sexta-feira (28/2). Os réus Edinaldo Justos dos Santos, Genival Rafael da Costa e Edilson da Costa Silva foram condenados a 20 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio cruel; e realizado para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime) e a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro, totalizando 29 anos de reclusão. A ré Maria Edileuza da Silva também foi condenada por homicídio triplamente qualificado e por estupro a 26 anos de reclusão, considerando a atenuante da confissão dos crimes. O júri totalizou cerca de 17 horas. A defesa dos réus recorreu da sentença em plenário. 

Presidido pelo juiz Abner Apolinário, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, o julgamento teve início na quinta-feira (27/2). No primeiro dia, o júri começou às 10h com o sorteio dos sete jurados para compor o Conselho de Sentença. Em seguida, o juiz Abner Apolinário leu a denúncia do Ministério Público (MP) em frente aos quatro acusados em plenário. A oitiva das quatro testemunhas arroladas no processo, uma pelo MP e três pela defesa, foi dispensada pelo Ministério Público e pela defesa dos réus. 

Após a dispensa das testemunhas, começou o interrogatório dos réus. O primeiro a ser interrogado foi Edinaldo Justos dos Santos. Na sequência foram interrogados Genival Rafael da Costa, Maria Edileuza da Silva, e Edilson da Costa Silva. Eles responderam perguntas do juiz, de representantes do MP e da defesa. O júri foi suspenso às 16h.

O julgamento retornou nesta sexta, às 10h, com a fase de debates entre Ministério Público e defesa dos réus. Cada parte teve até duas horas e meia para apresentar a argumentação. Durante essa etapa, o MP apresentou vídeos com reportagens exibidas na mídia sobre os crimes e também imagens do local do fato e do corpo da criança. A defesa também exibiu vídeos com matérias sobre os crimes veiculadas na mídia. Houve réplica e tréplica, com duração de até duas. O júri terminou por volta das 21h. 

Caso - Segundo a denúncia do Ministério Público, Edinaldo Justos dos Santos teria contratado Genival Rafael e Maria Edileuza da Silva, pelo valor de 400 reais, para que sequestrassem uma criança, com a finalidade de sacrificá-la em um ritual religioso. 

De acordo com os autos, Flânio da Silva Macedo desapareceu no dia 1º de julho de 2012, enquanto transportava mercadorias, utilizando um carro de mão, no mercado de farinha, do município vizinho de Santa Cruz do Capibaribe. A criança foi vista pela prima pela última vez neste dia na companhia de Genival Rafael da Costa. 

Ainda, segundo a denúncia do Ministério Público, no início de julho de 2012, no Sítio Olho D'água, no Distrito de São Domingos, na cidade do Brejo da Madre de Deus, os réus Edinaldo Justos dos Santos, Genival Rafael da Costa, Edilson da Costa Silva, e Maria Edileuza da Silva, em comunhão de ações e desígnios, estupraram e ceifaram a vida de Flânio da Silva Macedo, de 9 anos. O corpo da criança foi encontrado no dia 10 de julho de 2012 em avançado estado de decomposição.

Desaforamento – O processo começou a tramitar na Comarca do Brejo da Madre de Deus e pela repercussão e comoção social que causou na cidade, o juiz Clécio Camelo de Albuquerque solicitou o desaforamento da ação para ser julgada numa comarca de 3ª entrância, visando à segurança do julgamento. O pedido foi julgado procedente, por meio de acórdão, pela Câmara Regional de Caruaru no dia 21 de maio de 2019. Dessa forma, o processo foi desaforado para ser julgado no Recife, sendo redistribuído para a 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

NPU - 0000651-17.2012.8.17.0340

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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima |  Ascom TJPE