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Turma uniformiza jurisprudência dos Juizados Especiais de Pernambuco

Reunião de magistrados, sentados um ao lado do outro, em mesa em formato de U

Colegiado se reúne na Central dos Juizados no Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) possui uma Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência para processar e julgar pedido de uniformização e interpretação de jurisprudência no sistema dos Juizados Especiais. O órgão colegiado também processa e julga reclamações destinadas a esclarecer divergências entre acórdão prolatado por Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dessas demandas, também são julgados, na unidade, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, mandados de segurança e habilitações e juízo de admissibilidade de recurso extraordinário.

A Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Pernambuco divulgou a sexta súmula no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no início do mês de outubro, no dia 1º. Pelo entendimento do órgão colegiado, será cabível a condenação em honorários de advogado, na hipótese de decretação de deserção recursal, desde que tenha havido a apresentação das contrarrazões recursais. O enunciado teve como referência legislativa o Artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e foi definido em sessão realizada no dia 17 de setembro. A súmula foi publicada nas edições de número 176, 177 e 178 de 2018, para atender à determinação regimental da própria Turma.

Papel – Além da função julgadora, a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência também edita enunciados e súmulas. Até o momento, a Turma já editou seis súmulas que também estão disponíveis para consulta no subsite dos Juizados Especiais e também na página dedicada às súmulas do TJPE no portal da instituição. As decisões em relação à Turma Estadual de Uniformização também estão disponíveis no sistema de jurisprudência do Tribunal, devendo o internauta escolher a “Turma Estadual de Uniformização” no campo “órgão julgador”.

Participam do órgão colegiado os 13 presidentes das Turmas Recursais do Juizados Especiais de Pernambuco, sendo dez turmas recursais da capital e três turmas do Interior do Estado (Caruaru, Garanhuns e Petrolina). O presidente da Turma Estadual de Uniformização é o decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo Alves. As sessões de julgamento ocorrem em sala própria na Central de Juizados Especiais de Pernambuco no Recife, no bairro da Imbiribeira. O órgão colegiado foi criado pelo Resolução 318/2011, publicado na edição 204/2011 do Diário de Justiça eletrônico do dia 4 de novembro de 2011.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE