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TJPE realizará o Programa Mês Estadual do Júri em maio



Nesta sexta-feira (22/3), a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 09/2024 que institui o programa “Mês Estadual do Júri” para o julgamento de processos de crimes dolosos contra a vida, a ser realizado entre os dias 02 e 30 de maio. O Ato, publicado na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), é voltado para todas as unidades judiciárias do Estado que possuam competência na matéria. 

Durante o período de 02 de maio até 30 de maio, o TJPE recomenda aos magistrados e magistradas, com atuação em qualquer unidade judiciária, que somente requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa medida visa não sobrecarregar o sistema de logística e transporte de réus presos durante o “Mês Estadual do Júri” e as demais requisições, neste período, devem ser feitas na forma de videoconferência, por meio do Sistema Cisco Webex-TJPE.

Além disso, o Ato Conjunto organiza e divide as sessões, a serem realizadas pelo Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado, de acordo com a situação estrutural e capacidade produtiva de cada unidade judiciária, estabelecendo assim: 

1º Grupo: Varas de Competência Privativa do Tribunal do Júri, totalizando nove unidades judiciárias;

2º Grupo: Varas de Competência Criminal, Varas de Competência Geral e Varas Únicas que se encontram com elevado número de processos aptos para a realização de Sessões do Tribunal do Júri, totalizando 25 unidades judiciárias:

3º Grupo: Demais Unidades Judiciárias, totalizando 120 unidades divididas por período e região do Estado.

A fim de facilitar e otimizar a organização das sessões do Tribunal do Júri durante o mês de maio, a Governança de Dados, a Secretaria de Planejamento e a Coordenadoria Criminal já disponibilizaram a lista de processos na condição de “aptos para julgamento” pertencente a cada grupo e unidade judiciária. 

Para conferir a lista, o(a) magistrado(a) e os chefes de secretaria devem acessar o link abaixo, com login e senha de rede do TJPE, filtrar a sua unidade judiciária dentre todas as demais e localizar os números de NPU de suas unidades que se encontram disponíveis para designar sessão do Júri. Na ocasião, também devem indicar a quantia de processos conforme a quantidade mínima de sessões previstas para a sua unidade, usando a senha JURI para preencher as datas das sessões nas colunas, possibilitando prévio conhecimento aos outros atores, como MPPE, DPPE, SEAP/PE e SDS/PE:

1º Grupo: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri – Varas de Competência do Júri:
https://tjpejus.sharepoint.com/:x:/s/Mtricas2/EbbUHjgsMj1Aks7qz38Nz8sBnx5Lb2ovwRA_6iHgoGST9Q?e=gHiYU2

2º Grupo: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri – Varas Prioritárias: 
https://tjpejus.sharepoint.com/:x:/s/Mtricas2/EX3q4y0COAxMo273364t6pUBX5ri4brM77GnhYUe3gkWrw?e=FvhCQa

3º Grupo: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri - Demais Unidades Judiciárias: 
https://tjpejus.sharepoint.com/:x:/s/Mtricas2/EZQaLoARhchLjOvvPtmjx70BqA8c5x2H8MQ-yuYgVqbGNw?e=bG36bZ

Por fim, se a relação indicada acima não estiver condizente com a atual situação do processo na unidade, os juízes, juízas e chefes de secretaria poderão solicitar, até o dia 12 de abril, a inclusão de processo que trate de crime doloso contra a vida na lista de prioridade para digitalização. Neste caso, poderá ser inserido na pauta de julgamento do “Mês Estadual do Júri”, conforme ajustado em reunião entre a Coordenadoria Criminal e a Central de Digitalização do TJPE, já com a priorização dos seguintes processos através do link: https://tjpejus.sharepoint.com/:x:/s/Mtricas2/Ebxw5koptq9CtvQfU6AB7-wBhHKNgE_DKLCt6-I4r2mHvg?e=bz9sfa

Para mais informações sobre o Mês Estadual do Júri confira o Ato Conjunto 09/2024 na íntegra.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: iStock