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TJPE publica Ato com novas normas para atendimento presencial e realização de audiências

Detalhe do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Nesta quinta-feira (3/3), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto nº 07/2022 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia no âmbito do Judiciário estadual, com novidades referentes às normas sobre o atendimento presencial, o percentual quantitativo de servidores em trabalho presencial e a realização de audiências. O novo Ato terá vigência no período de 4 a 21 de março, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Assim, fica restabelecido o atendimento presencial pelos(as) servidores(as), durante o horário regular do expediente da unidade, para advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça e demais colaboradores(as) da justiça, independentemente de agendamento prévio. Contudo, continuam disponíveis os canais de atendimento na modalidade virtual disponíveis no site do Tribunal: Balcão Virtual, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital.

Todavia, permanece em vigor, até ulterior deliberação, o agendamento prévio para atendimento por magistrados(as), que pode ocorrer durante todo o horário regular do expediente da unidade, bem como a necessidade de agendamento prévio para atendimento de partes e pessoas interessadas. Também fica permitido o acesso do(a) eleitor(a) à unidade do Cartório Eleitoral que funcione nas dependências do TJPE, condicionado ao prévio agendamento junto à Justiça Eleitoral de Pernambuco.

O acesso às dependências do fórum pelas partes e testemunhas está garantido mediante a comprovação da participação em sessão de julgamento ou audiência. Porém, o ingresso nos fóruns e prédios do Tribunal, em quaisquer hipóteses, está condicionado ao uso de máscara e à observância das regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460/2021, que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

Outra mudança é que as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus devem manter em serviço presencial 70% da sua força de trabalho, facultando-se o rodízio, excluídos(as) os(as) servidores(as) em regime de teletrabalho e gestantes; sendo observados todos os protocolos de segurança já estabelecidos. Ademais, permanece a regra de atendimento pelos(as) profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, e fica dispensada a presença dos(as) oficiais de justiça nos Plantões, desde que remotamente possam receber os mandados para cumprimento.

Por fim, o último Ato restabelece, nos 1º e 2º graus de jurisdição, a possibilidade de designação de audiências e sessões presenciais em todas as unidades judiciárias, devendo ser priorizadas a modalidade videoconferência ou telepresencial. Contudo, tem prioridade a designação de sessão presencial de júri envolvendo réus presos, sendo vedada a participação do público em geral e autorizada a presença de número razoável de familiares. Já em relação às audiências de custódia, elas serão realizadas presencialmente em todos os Polos.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE