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TJPE institui Núcleo de Justiça 4.0 para processamento e julgamento de feitos vinculados ao SFH

Imagem de uma casa e de um martelo da justiça


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto n. 5/2022, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado no processamento e julgamento das causas relativas às demandas de seguro habitacional de imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O projeto piloto abrangerá todo o estado e contará com, no mínimo, três magistradas ou magistrados, sendo uma dessas pessoas a responsável pela coordenação da iniciativa. 

As unidades judiciais encaminharão, por redistribuição para o Núcleo 4.0, os litígios que versem sobre seguro habitacional de imóveis vinculados ao SFH, incluindo os processos físicos. O atendimento das partes e dos profissionais de advocacia serão realizados através dos canais virtuais disponibilizados pelo TJPE. Não é necessário agendamento prévio, excetos nos casos em que a pessoa interessada deseje falar diretamente com a magistrada ou o magistrado. O prazo de resposta para esse atendimento é de até 48h, ficando ressalvadas as situações de urgência.

Inicialmente, a Presidência do TJPE designará as magistradas e os magistrados e assessores, em caráter excepcional e precário, para o exercício das funções, sendo publicado posteriormente edital. 

As medidas de cooperação contempladas no termo de Cooperação Judiciária celebrado entre o TJPE, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Justiça Federal em Pernambuco e na Nota Técnica Conjunta n. 01/2021 da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região serão implementadas no Núcleo de Justiça 4.0 especializado às causas do SFH.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: iStock