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TJPE institui mutirão para julgamento de processos criminais de réus presos na Central de Agilização Processual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, na Central de Agilização Processual com sede na Capital, mutirão para julgamento de processos criminais com réus presos, e em tramitação nas Comarcas da Capital e Região Metropolitana do Recife (RMR), que se encontram conclusos para sentença.

O Ato Conjunto de nº 15, foi publicado nesta sexta-feira (8/4), no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), e assinado pelo 1º Vice-Presidente do TJPE no exercício da Presidência em razão de impedimento ocasional, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto.

O mutirão na Central de Agilização Processual é voltado para processos que se encontram em fase de conclusão para sentença, e vai durar 90 dias, sendo prorrogável por igual período. A ação será coordenada pelo juiz coordenador da Central de Agilização Processual Criminal da Capital, juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo.  

Até o dia 20 de abril, as remessas dos processos, com réus presos em tramitação nas comarcas, para a Central de Agilização Processual da Capital, devem ser feitas através do Sistema Judwin. Caso entenda pela desnecessidade de remessa dos feitos à Central de Agilização Processual, o Juízo da unidade judiciária na qual tramitem processos de réus presos conclusos para sentença deverá encaminhar, na mesma data, ao e-mail agilizacao.criminal.capital@tjpe.jus.br, a relação dos processos, com indicação da data provável de sentenciamento de cada um deles. A data provável de sentença a que se refere o parágrafo anterior não poderá ultrapassar 60 dias, contados da publicação do O Ato Conjunto de nº 15.

Os Juízos que não tiverem nas suas unidades processos de réus presos conclusos para sentença deverão informar tal circunstância ao mesmo e-mail, até o dia 20 de abril de 2022. Já os Juízos das Varas da Capital e da Região Metropolitana com competência criminal que possuem processos com réus presos em tramitação na unidade sob sua jurisdição, mas que não estejam conclusos para sentença, devem informar a relação também pelo agilizacao.criminal.capital@tjpe.jus.br, até o dia 10 de maio.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock