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TJPE institui Ato para facilitar o acesso de advogadas gestantes nas suas dependências

 

Nesta terça-feira (22/03), o Tribunal de Justiça e Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto nº 12/2022, que regulamenta o acesso de advogadas gestantes às dependências das unidades judiciárias, bem como a reserva de vaga nos fóruns, e a prioridade na ordem de sustentações orais e das audiências. A normativa tem por objetivo cumprir o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário, dentre outras, às gestantes e às lactantes. A medida considera a dificuldade quanto à locomoção que as mulheres gestantes têm e a saúde do bebê durante a gestação

Por meio do Ato, está garantido à advogada gestante o direito à entrada em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios-X, bem como a reserva de vaga de garagem para advogada gestante em prédios do Judiciário e a prioridade nas audiências e sustentações orais, mediante comprovação de sua condição.

As vagas destinadas a advogadas gestantes devem corresponder ao equivalente a 1% do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Nas sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, as advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.  A preferência poderá ser solicitada até o momento da abertura da respectiva sessão do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Isoladas e Reunidas.

Na elaboração da pauta, é recomendável a preferência de horário de audiência de 1º grau (primeiras do dia) às advogadas, públicas e privadas, procuradoras do Ministério Público e demais mulheres gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, desde que expressamente requerido e comprovado pela interessada, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei de Prioridade.

Incumbe à gestante a alegação e comprovação do seu estado gravídico aos(às) servidores(as) ou funcionários(as) da área de segurança, no momento do acesso às dependências das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, onde houver detector de metal em funcionamento. A prova da gravidez deverá ser feita por exames laboratoriais, de imagem ou atestado médico. Diante da impossibilidade da comprovação nos moldes, a entrada será permitida mediante declaração de gravidez, por escrito, conforme modelo em anexo.

 Confira o Ato, na íntegra, AQUI.

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Texto: Redação | Ascom TJPE