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TJPE firma parceria com Procons de Caruaru e do Cabo de Santo Agostinho

Com o objetivo de facilitar a realização de acordos por meio da conciliação em conflitos que envolvem relações de consumo no Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação - Nupemec, firmou termos de cooperação técnica com o Programa de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon), nos municípios de Caruaru e do Cabo de Santo Agostinho, nessa quinta-feira (19/11), por meio da plataforma Cisco Webex.  A partir da parceria, as duas unidades do Procon poderão realizar acordos através do método de conciliação que em seguida serão homologados judicialmente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc´s) das cidades.

Os serviços de conciliação para a população de Caruaru serão realizados pelo Procon do município, na sua sede, situada na Avenida Rio Branco, 315, no centro. Por conta da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, o atendimento presencial no local está restrito a 15 pessoas por dia. O agendamento é realizado, das 7h às 13h, pessoalmente ou por meio do telefone (81) 3727-0289 ou envio de mensagem para o Whatsapp (81) 98384-5909.  A unidade também atende de forma virtual por meio da plataforma Caruaru Digital contida no link www.caruaru.pe.gov.br

Já no Cabo de Santo Agostinho, as audiências de conciliação acontecem no Procon, localizado na Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira, nº362, bairro Cohab, das 8h às 14h. O atendimento na unidade está sendo realizado preferencialmente por meio virtual através dos e-mails proconcsa@yahoo.com.br, proconcabo@gmail.com. Os cidadãos também podem entrar em contato com Procon pelos telefones: (81) 3521-6621 ou (81) 3521-6622.  

Os Cejusc´s dos municípios ficarão responsáveis pelo recebimento dos termos de acordo formalizados nas sessões de conciliação e mediação nos Procons. Os acordos celebrados serão enviados através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Os centros procedem à análise de requisitos de regularidade e formalidade e, sendo o caso, homologam judicialmente os acordos firmados entre as partes, através de sentença. Após a homologação do acordo, a sentença poderá ser executada judicialmente, isso no caso de uma das partes descumprir os termos do acordo. A parte prejudicada poderá, então, solicitar a execução no Juízo competente, por meio de requerimento. Além disso, o Procon também pode impor penalidade administrativa.

Durante a solenidade de assinatura, o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, destacou a maior efetividade que será conferida aos acordos realizados no âmbito do Procon para garantir os direitos dos consumidores com a assinatura dos termos, enfatizando também a celeridade para a resolução dessas demandas. “Tais parcerias realizadas pelo Judiciário representam um reforço importante ao excelente trabalho desenvolvido pelas unidades do Procon, reduzindo o congestionamento de ações relativas ao Direito do Consumidor no Judiciário já que o cidadão não precisará mais ingressar com uma ação para resolver sua contenda seja nos Juizados Especiais ou na Justiça Comum”, pontuou.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, reforçou também a segurança jurídica dada aos acordos realizados fora do âmbito da Justiça. “Após a homologação nos Cejusc´s, o acordo terá valor de título judicial tendo que ser executado, o que dá uma sensação de alívio para o cidadão que teve o seu direito aviltado enquanto consumidor. Conheço, infelizmente, casos em que o cidadão realizou um acordo que acabou não sendo cumprido, o que o levava à Justiça. Então, ganha o Judiciário, com menor número de processos ajuizados, e principalmente a sociedade, que tem o seu direito restabelecido”, afirmou.

Para o gerente do Procon de Caruaru, Niverson Moura, o termo firmado com a Justiça estadual pernambucana representa um passo importante para a evolução dos serviços prestados nas unidades do Procon, destacando o quantitativo de demandas do órgão. “No ano passado, os Procons do estado atenderam mais de 96 mil consumidores, conseguindo resolver uma média de 80% dos casos, mas podemos desenvolver ainda mais essa prestação de serviços a partir desse convênio firmado com o Tribunal, dando a garantia de que todos os acordos formalizados se tornarão realidade. Espero que essa parceria se estenda para outros municípios, conferindo à sociedade mais cidadania”, observou.

Presente também à cerimônia, o secretário de assunto jurídicos do Cabo de Santo Agostinho, Osvir Guimarães, acredita que a parceria deve contribuir para a redução de casos de desrespeito ao direito do consumidor. “Acredito que a partir do momento em que o consumidor tem o seu direito restabelecido e se sentir ressarcido na sua demanda, haverá a perspectiva de diminuição da prática de abusos contra o cidadão nessa área. A celeridade e a efetividade conferida ao seu direito significa para mim a possibilidade de mudança da realidade que vivemos hoje de tantos descasos em relação à população no direito do consumo”, avaliou.

Termo - Os Termos de Cooperação Técnica vão possibilitar o acesso à Justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação processual administrativa no âmbito do Procon. A iniciativa atende à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4° da Lei n° 8.078 de 1990, e através dela haverá a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon, através dos Cejusc´s. 
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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
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