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TJPE dispõe sobre expedição de alvarás para liberação dos saldos de depósitos vinculados ao Poder Judiciário estadual

Púlpito do Palácio da Justiça com o céu em fundo ao fundo

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, através do Ato Nº 866, publicado nesta sexta-feira (9/9), que os alvarás judiciais expedidos para levantamento de depósitos judiciais, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), vinculados ao Poder Judiciário estadual, sejam recolhidos no Banco do Brasil S/A. O ato foi publicado na Edição 164/2022.

De acordo com a normativa, deverão constar dos alvarás os dados da conta, conforme comprovante disponível nos autos do processo, observando que, nos casos em que o depósito inicial tenha sido efetuado na Caixa Econômica Federal (CEF), a informação deverá ser prestada com os dados do depósito inicial realizado junto à citada instituição financeira. Encaminhado o alvará, os dados de identificação do respectivo malote digital deverão ser informados nos autos do processo subjacente, por meio de certidão a ser exarada pela servidora ou servidor responsável pelo envio eletrônico do expediente.

O documento também enfatiza que os dados das novas contas abertas no Banco do Brasil, em função da migração dos depósitos judiciais, estão disponíveis no Sistema TJPEReports, que pode ser acessado pelo site https://www.tjpe.jus.br/tjpereports, no relatório intitulado “Contas de Depósito Judicial migradas para o Banco do Brasil”.

Havendo indicação, pela parte credora, dos seus dados bancários, antes da expedição do alvará, as magistradas e magistrados do TJPE poderão determinar que os valores sejam transferidos à conta indicada, recaindo sobre o credor os custos eventualmente incidentes da transação eletrônica de transferência de valores a ser realizada pela entidade depositária, cuja quantia será debitada do montante transferido. As ordens de pagamentos expedidas para levantamento de precatórios, vinculados à Justiça estadual, mantidos no Banco do Brasil, devem ser encaminhadas através do Sistema de Ordens de Pagamento Eletrônicas (SOPE).

É válido salientar que os alvarás expedidos até o dia 17 de agosto de 2022, para pagamento na Caixa Econômica Federal, ainda pendentes de pagamento, deverão ser liquidados junto ao Banco do Brasil. Após conferida a autenticidade e legitimidade dos alvarás, pelos meios disponíveis, o Banco do Brasil realizará os respectivos pagamentos.

As unidades judiciárias e a Coordenadoria Geral de Precatórios do TJPE deverão agilizar o acesso aos autos dos processos, para que as pessoas designadas pelo Banco do Brasil possam conferir a autenticidade dos alvarás, sempre que acharem necessário. E, como modo de evitar o risco de pagamento em duplicidade, cabe ao Banco do Brasil a articulação com a Caixa Econômica Federal, e encaminhar consulta acerca de alvarás expedidos apresentados para pagamento pelo Banco do Brasil.

Para conferir o Ato Nº 866 na íntegra, acesse AQUI.

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Texto: Redação | Ascom TJPE