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TJPE dispensa do expediente colaboradoras e colaboradores que tiveram suas casas invadidas pela chuva

Imagem da rua alagada. Nela está escrito: TJPE dispensa do expediente colaboradores e colaboradoras que tivera, suas casas invadidas pela chuva
 
Em virtude das fortes chuvas que atingem o Recife, a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata Sul e Agreste do Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) eestá autorizando a dispensa ao expediente e o eventual trabalho remoto dos funcionários e funcionárias que, comprovadamente, tiveram suas casas invadidas pelas águas da chuva. A dispensa, segundo o Ato nº 522/2022, vale para os dias 30 e 31 de maio (segunda e terça-feira).  O pedido deve ser feito pelo sistema SEI e encaminhado à Diretoria Geral. O objetivo é permitir que colaboradores e colaboradoras adotem as medidas indispensáveis nas suas residências e possam dar assistência às suas famílias.
 
De acordo com o Ato n. 522/2022, a comprovação deve ser feita por autodeclaração, fotos, ou outros documentos, dentro de sete dias úteis. Caso sejam necessários mais dias de dispensa, a Diretoria Geral poderá autorizar o trabalho remoto dessas pessoas, nos dias 1º, 2 e 3 de junho, mediante requerimento devidamente justificado pela chefia imediata.
 
Ainda de acordo com o normativo, os gestores dos contratos das colaboradoras e dos colaboradores terceirizados devem articular com a empresa prestadora de serviços a administração de situações individuais, seja por meio de dispensa do trabalho em dias e horas certos, criação de banco de horas negativo, possibilitando a prestadores de serviços que tenham condições similares àquelas autorizadas para as servidoras e os servidores no sentido de normalizar a situação das suas residências.
 
Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor geral, que apresentará  relatório circunstanciado à  Presidência, no prazo de 10 dias úteis.
 
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE