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TJPE celebra 30 anos da Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Estado e implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no Estado

Descerramento da placa em homenagem ao aniversário das unidades, no CICA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) celebrou os 30 anos da Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Estado e a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, realizada por meio da Resolução nº 470/2022 do TJPE. A solenidade aconteceu na tarde da quinta-feira (21/7), no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), com a presença de magistrados, servidores e representantes da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Pernambuco, e do Ministério Público, que fizeram parte do desenvolvimento da Infância e Juventude no estado, tornando o segmento referência no país.

A solenidade começou no térreo do prédio das 1ª e 2ª Varas de Crimes contra a Criança e o Adolescente, onde foi descerrada uma placa em homenagem ao aniversário das unidades. Na sequência, os presentes, dentre os quais o 1º vice-presidente, desembargador Antenor Cardoso, representando o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, seguiram para o auditório da Coordenadoria da Infância e Juventude, no qual inicialmente foram apresentados dois vídeos institucionais elaborados pela Assessoria de Comunicação do TJPE. 

O primeiro contava a história da criação das unidades, e o segundo veiculava a mensagem transmitida pelo presidente do Tribunal, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que foi coordenador da Infância e Juventude do TJPE por dez anos, no período de 2010 a 2020. Em sua mensagem, ele enfatizou como a atuação nas Varas vem sendo decisiva para garantir o direito da criança e do adolescente vítima de crimes no Estado e a referência do trabalho desenvolvido como modelo para o mundo.  

“A criação da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente é um marco brasileiro copiado em outros países, o que é reconhecido pelo Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Tão relevante foi a instituição da primeira unidade, que logo depois foi criada a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. É preciso que o direito da criança e do adolescente de serem tratados como prioridade absoluta não se limite a um texto da Constituição. É necessário que exista na prática, e esse talvez seja o exemplo mais claro dessa ação, porque esses processos não eram prioritários e quando julgados tendiam à prescrição ou à absolvição do réu por falta de provas. Junto a essas unidades, é relevante destacar a atuação do programa Depoimento Acolhedor. Por meio da iniciativa, a criança ou o adolescente é ouvido por profissional, devidamente especializado em técnica científica de coleta de testemunho, em ambiente fisicamente isolado, através de sistema de áudio e vídeo, da sala de audiência convencional, o que é fundamental para a obtenção de um relato que corresponda à realidade dos fatos. Então, reitero que hoje é dia de celebrarmos a história desses serviços e de como eles impactam no combate à violência contra a criança e o adolescente”, destacou.

O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

História - A instituição da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente aconteceu em 10 de janeiro de 1996. A unidade foi denominada na época como Vara Privativa de Crimes contra Criança e o Adolescente. A criação se deu num contexto nacional grave de crimes contra a criança e o adolescente. Em 1992, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do Congresso Nacional, investigava o extermínio de crianças e adolescentes no Brasil. O relatório final da CPI apontou Pernambuco como terceiro Estado com maior número de crianças exterminadas, com 72%. São Paulo aparecia em primeiro, com 88%, seguido do Rio de Janeiro, com 78%.

Impulsionado a mudar a realidade do estado, o então presidente do TJPE, desembargador João David de Souza Filho, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 413 para que fosse criada a Vara Privativa de Crimes contra a Criança e o Adolescente, através da Lei Estadual nº 10.756, de 12 de junho de 1992. O desembargador teve o apoio dos magistrados José Fernandes de Lemos e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. A proposta foi aceita pelo Poder Legislativo e no dia 10 de janeiro de 1996 ocorreu a instalação da unidade, através do Ato Conjunto nº 51/96, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Luís Belém de Alencar.

A unidade foi efetivada em 19 de janeiro do mesmo ano pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Estado, Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, hoje desembargador.  Em seguida, o então juiz Humberto Vasconcelos Júnior atuou na unidade até a nomeação do juiz Nivaldo Mulatinho Correia Filho, hoje desembargador aposentado, que assumiu a titularidade entre 1997 e 2008.  Em 1º de setembro de 2008, foi instalada a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, tendo como coordenador da Infância e Juventude, o juiz Élio Braz. Atualmente, o titular da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente é o juiz José Renato Bizerra, e juiz Leonardo Asfora responde pela 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O acervo em tramitação nas Varas corresponde a 2.240 processos, sendo 812 processos de natureza sexual, 145 de violência doméstica, 180 casos envolvendo roubos e furtos, e 1.103 corresponde aos demais crimes.

Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – Durante a cerimônia, foi também celebrada a instituição dessa política, que delega ao Poder Judiciário a adoção das medidas necessárias para proporcionar às vítimas de crimes e atos infracionais, bem como a seus familiares, um tratamento baseado na equidade, na dignidade e no respeito. Consideram-se vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado.

As diretrizes traçadas na política estadual dispõem que, em todas as Comarcas do Estado (sobretudo nas Varas Criminais, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Varas de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, nas Varas Únicas que também julgam crimes e atos infracionais, e nos Juizados Especiais Criminais), o atendimento priorize o acolhimento, a orientação, o encaminhamento e a reparação às vítimas. Com esse objetivo também estão sendo estruturados, no âmbito do TJPE, Centros Especializados de Apoio e Atenção às Vítimas.

O TJPE comemorou, na cerimônia, o processo de instalação do seu primeiro Centro Especializado de Apoio e Atenção às Vítimas, no CICA, onde serão reunidas e ampliadas todas as ações de acolhimento, de orientação, de encaminhamento e de reparação, previstas na Política Institucional. A unidade está em fase final de estruturação. O objetivo do Centro é oferecer um serviço especializado no atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais, que atenderá as 1ª e 2ª Varas de Crimes de Contra a Criança e Adolescente e 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude da Capital, localizadas no CICA.

Os juízes Élio Braz e Hélia Viegas e o 1º vice-presidente do TJPE, desembargador Antenor Cardoso 

Relevância – Presente ao evento, o coordenador executivo da Governança do TJPE, juiz Élio Braz Mendes, destacou o pioneirismo da implantação da Política Institucional e o papel dos Centros Especializados. “O TJPE se antecipa na implantação da Política de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais sugerida pelas Resoluções 253/2018 e 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e efetivada por meio da Resolução nº 470/2022 do TJPE.  Hoje, a realidade do Tribunal é a implantação de um Centro Especializado de Apoio e Atenção às Vítimas, dentro do CICA, elevando a atuação de Pernambuco, e construindo um marco civilizatório do que é um trabalho no Poder Judiciário que prioriza a atenção às vítimas de crimes. Temos um espaço que está sendo implantado e uma equipe treinada com base na tecnologia da Justiça Restaurativa. A Justiça vai intensificar a restauração das relações, que se alinha à ressocialização, à reabilitação e à reintegração já priorizadas no nosso sistema.  A figura da vítima não está restrita só a ela, mas a toda a sua família, que vivencia a mesma situação”, observou.  

A coordenadora da Infância e Juventude, juíza Hélia Viegas, também destacou a importância da implantação da Política Institucional, revelando que a ideia partiu do juiz Élio Braz. “Parabenizo o juiz Élio Braz por tornar possível a viabilização dessa iniciativa. O viés do atendimento muitas vezes é voltado para a garantia dos direitos do adolescente infrator e do réu nas ações penais e nas representações de atos infracionais. É um direito importante eles terem a sua defesa assegurada no processo, mas esse olhar voltado à vítima muitas vezes era esquecido. Essa política ressalta a necessidade da vítima ter esse atendimento interdisciplinar para que de fato ela seja acolhida no seu direito de ser bem recebida, de ter conhecimento do seu processo, de como ele tramita, e de ter o acompanhamento com psicólogos e assistentes sociais. Surge dessa intersetorialidade também a necessidade de firmar convênios com outras instituições públicas”, enfatizou.

Cerimônia – A solenidade contou ainda com as apresentações do Coral do TJPE e do grupo de Cordas da Orquestra Criança Cidadã. Ao final do evento foram entregues certificados de honra ao mérito a magistrados, integrantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da OAB/PE, e a servidores que contribuíram para a implantação e o desenvolvimento das Varas de Crimes contra a Criança e o Adolescente.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Fotos: Armando Artoni | K9 Produções