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Órgão Especial publica Resolução sobre a elaboração de ementa jurisprudencial

Na última quarta-feira (1/12), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Resolução nº 463/2021, que estabelece parâmetros básicos para a elaboração da ementa jurisprudencial no âmbito do Estado de Pernambuco, a qual foi aprovada por unanimidade em sessão do Órgão Especial, na última segunda-feira (29/11).
 
A normativa publicada leva em consideração que a ementa jurisprudencial tem por funções atuar como fonte de pesquisa, facilitando o trabalho de recuperação das informações, além de dar publicidade aos precedentes e orientar os jurisdicionados quanto ao posicionamento do Judiciário diante de casos futuros. Em razão disso, a Resolução 463 apresenta as funções da ementa, bem como as condições ideais, trazendo diretrizes para obter clareza, concisão e propositividade. 
 
 Ademais, por ser requisito obrigatório para o acórdão, lembra-se que a ementa deve conter em sua estrutura a verbetação (conjunto ordenado de palavras-chave ou frases nominais indicativas do conteúdo do acórdão) e o dispositivo, que deve revelar as teses jurídicas aplicadas ao caso concreto e sua razão de decidir. Pois, devido ao seu caráter seletivo, a ementa deve ficar restrita às questões fundamentais do acórdão, evitando assim, questões acessórias ou secundárias.
 
Por fim, no que diz respeito aos aspectos formais, a ementa deverá ser formatada observando o uso de itálico apenas em palavras estrangeiras; números até dez escritos por extenso; uso de iniciais maiúsculas apenas para grafar os substantivos próprios; o registro das leis e demais atos normativos deve ser feito com iniciais maiúsculas, seguido do número; dentre outros.
 
Para mais informações, confira a Resolução 463/2021 na íntegra.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE