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Município é condenado a honrar custeio de 11 mil garrafas squeeze

A prefeitura de São Bento do Una abriu licitação para a confecção de 11 mil garrafas de plástico customizadas do tipo “squeeze”, e, após a entrega dos produtos, a empresa vencedora entrou na Justiça para cobrar o os valores acordados no contrato de serviço, que a prefeitura deixou de efetivar. Em decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una decidiu para a Prefeitura honrar a dívida de 22 mil reais pela confecção das garrafas, podendo ser acrescido de juros de mora, contando a partir do dia ficou comprovado o fornecimento dos bens.

O Juízo decidiu pelo julgamento antecipado de mérito por não se precisar da produção de provas em audiência, citando o artigo 355 do Código do Processo Civil. A parte autora comprovou seu vínculo com o Município através de documentos de vitória na licitação, solicitação do produto, nota fiscal e atestado emitido por servidor da Prefeitura municipal de São Bento do Una, o qual foi impugnado pela ré.

Por sua vez, a Prefeitura não refutou o atestado e também não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor do processo. Também não apresentou prova de pagamento, como recibo, aferindo ainda que o município não honrou o contrato. O juiz aponta: “Não pode a Administração Pública deixar de honrar dívidas assumidas, sob pena de locupletamento ilícito”. Além da sentença sobre o município de São Bento do Una, a Fazenda Púbica Municipal foi condenada a custear os advogados da parte autora em 10% do proveito econômico, em homenagem ao princípio da sucumbência. Cabe recurso

NPU: 0000753-27.2015.8.17.1280

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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Imagem: iStock Photos