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Juízo da Infância e Juventude de Garanhuns suspende a semiliberdade de jovens na Funase do município

Imagem de martelo em cima de papel com o nome covid-19

O Juízo da Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns (VRIJ) suspendeu, no dia 4 de março, a semiliberdade de jovens que cumprem medida na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Garanhuns. A suspensão é válida por 30 dias e é direcionada à Casa de Semiliberdade (Casem). O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou a Portaria nº 001/2021 do Juiz da VRIJ de Garanhuns, Maurício Santos Gusmão Júnior, para a adoção da iniciativa.

O magistrado resolveu que adolescentes/jovens, que se encontram na Unidade de Semiliberdade de Garanhuns e que estejam em regular cumprimento da medida, possam cumprir a decisão em liberdade por um período de 30 dias. Com a liberação, o socioeducando obedecerá a regras de convivência social e familiar, sendo supervisionado pela equipe da Funase de maneira remota.

A decisão do juiz levou em consideração a atual situação da pandemia da Covid-19, a adoção de medidas sanitárias mais rigorosas pelo governo estadual e a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Na presente questão, os jovens/adolescentes em semiliberdade em unidade da Funase possuem liberdade de saída em finais de semanas, feriados, além da participação externa em cursos e demais atividades. Essa livre circulação por logradouros e transportes públicos e posterior concentração em espaço inadequado é fator de aumento do risco de propagação da Covid-19 entre socioeducandos, servidores e respectivos familiares”, observa o magistrado.

A decisão de oferecer liberdade a esses adolescentes/jovens não abrange todos os socioeducandos em semiliberdade em Garanhuns. Não são contemplados pela suspensão aqueles que estejam em cumprimento de decisão judicial ou de natureza disciplinar com restrição de liberdade no interior da unidade da Funase, bem como aqueles que estejam sob procedimento em Conselho Disciplinar em tramitação no âmbito da Fundação. 

Os adolescentes/jovens, que integram o grupo beneficiário da suspensão, precisarão estar em regular cumprimento da medida, não fazer uso de drogas, atualizar suas informações de contato, recolher-se ao seu domicílio das 19h até às 7h da manhã, obedecer às determinações sanitárias expedidas pelos órgãos competentes, entre outras condições estabelecidas.
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Texto: Marcelo Dettogni  | Ascom TJPE
Imagem: Istock