Notícias

Juiz do TJPE participará da live 30 anos do ECA - Avanços e Desafios nesta quinta-feira (30/7)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos no dia 13 de julho deste ano. Com o objetivo de falar sobre a Lei nº 8069/90, que foi criada para promover a proteção integral das crianças e adolescentes do Brasil, o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Paulo Brandão, foi convidado a participar da live 30 anos do ECA - Avanços e Desafios, que acontece na próxima quinta-feira (30/7).

O evento virtual, que tem início às 14h, será disponibilizado pelo perfil do Youtube da Gerência Regional de Ensino Metropolitana Sul (GRE MS), da Secretaria de Educação de Pernambuco, podendo ser acessado através do seguinte link: https://www.youtube.com/channel/UCXleP1XYyX1Qjx9Ywdl6U5Q. A live é direcionada para gestores da área de Educação e educadores de apoio.

A live 30 anos do ECA - Avanços e Desafios é promovida pela GRE MS, com o apoio da Coordenação Geral de Desenvolvimento da Educação (CGDE) e da Coordenação Geral de Planejamento e Articulação (CGPA). Também participará do evento como convidada a assistente social e ex-conselheira tutelar, Marília Rufino; e como mediador o professor e técnico da GRE MS, Lucas Oliveira. Cada um dos convidados terá meia hora para a sua respectiva explanação e, em seguida, o evento virtual abrirá meia hora para um espaço de debates.

Titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Recife, neste ano, o juiz Paulo Brandão, concorre ao Prêmio Innovare com dois projetos que envolvem a educação de adolescentes – o primeiro deles tem como tema Audiências restaurativas de prevenção aos atos infracionais nas escolas públicas da Rede Estadual de Ensino; e a outra iniciativa trata-se do Curso de formação e socialização para adolescentes com medidas em meio aberto com vista ao mercado de trabalho. 

Para o magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), participar da live sobre os 30 anos do ECA é muito importante, pois a Lei traz um avanço significativo no que diz respeito ao tratamento e reconhecimento da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, sobretudo em relação àqueles que se encontram em conflito com a lei.

“Em consonância com o que preconiza a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e o que está posto na Carta Magna Brasileira (1988) em relação à proteção integral e à singularidade que deve ser observada na aplicação da sanção penal, o ECA traz a garantia de medidas mais humanizadas e com um caráter realmente socioeducativo, respeitando a condição peculiar de desenvolvimento biopsicoemocial dos adolescentes, sem desconsiderar o princípio da responsabilização”, avalia o juiz.

...........................................................................................
Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Imagem: Cortesia